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Espanha Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. A Espanha e signatária da Convenção da Apostila de Haia, que esta em vigor no país. Documentos públicos espanhois podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, tem validade direta no Brasil, dispensando a legalização consular. Se não estiverem em português, exige-se tradução juramentada.

Espanha e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Espanha e signatária da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, tratado que também vincula o Brasil. Por forca desse acordo, um documento público emitido em território espanhol não precisa passar pela legalização consular para produzir efeitos no Brasil: basta que receba a apostila da autoridade competente local.

A apostila e um certificado único que autêntica a origem do documento, confirmando a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem a apos e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Na Espanha, a apostila e emitida pelo Ministério da Justiça, pelos Tribunais Superiores de Justiça ou por notários, conforme o tipo de documento. Entre a Espanha e o Brasil, esse procedimento substitui a legalização consular, simplificando o tramite para a expressiva comunidade brasileira de origem espanhola e para os brasileiros que estudam, trabalham ou mantem negocios na Espanha.

Como apostilar um documento da Espanha para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente na Espanha, que pode ser o Ministério da Justiça, um Tribunal Superior de Justiça ou um notário, conforme o tipo de documento. A apostila e o certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular perante consulado ou embaixada.
  3. Caso o documento não esteja em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança os documentos públicos, categoria que abrange atos administrativos, judiciais e notariais. Entre os mais comuns no fluxo entre a Espanha e o Brasil estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e escrituras lavradas perante notário;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos com reconhecimento de firma e demais documentos notariais;
  • Certidões de antecedentes e documentos para fins previdenciarios.

Documentos particulares, em regra, precisam ser previamente notarizados ou reconhecidos perante autoridade espanhola para que se tornem aptos a receber a apostila.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, atestando que ele foi expedido por autoridade legítima na Espanha. Ja a tradução juramentada verte o conteúdo para o português, conferindo-lhe valor oficial no Brasil.

Um documento espanhol redigido em castelhano, ainda que devidamente apostilado, não dispensa a tradução para ser compreendido e aceito pelas autoridades brasileiras. Assim, para documentos que não estejam em português, são necessários os dois atos: a apostila, obtida na Espanha, e a tradução juramentada, realizada no Brasil por tradutor público matriculado em junta comercial. A apostila não traduz; a tradução não autêntica a origem.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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