Hungria e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Hungria e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Entre Hungria e Brasil, ambos vinculados ao tratado, a apostila substitui a legalização consular: o documento público hungaro deixa de precisar passar por consulado ou embaixada para produzir efeitos em território brasileiro.
A apostila e um certificado único, emitido pela autoridade competente designada pela Hungria, que autêntica a origem do documento, confirmando a assinatura, a qualidade de quem o assinou e, quando aplicavel, o selo ou carimbo nele aposto. Esse mecanismo agiliza a circulação de documentos para a comunidade brasileira na Hungria e para hungaros com interesses no Brasil, em situações como casamento, sucessão, reconhecimento de diplomas e negocios.
Como apostilar um documento da Hungria para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente na Hungria, certificado único que autêntica a origem do documento hungaro.
- Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular nem de passagem por consulado ou embaixada.
- Como o idioma oficial da Hungria e o hungaro, na prática quase sempre sera preciso providenciar tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, ja que e raro o documento estar redigido em português.
Documentos que podem ser apostilados
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e declarações lavradas perante autoridade pública;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societarios e demais documentos públicos ou reconhecidos por notário.
Documentos particulares, em regra, precisam de reconhecimento previo de firma ou de notarização para que possam receber a apostila, ja que esta atesta a atuação da autoridade pública que interveio no ato.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, garantindo que a assinatura e o órgão emissor hungaro são legítimos; nada diz sobre o conteúdo do texto. Por isso, um documento apostilado em hungaro continua válido quanto a sua autenticidade, mas permanece incompreensivel para a finalidade pretendida no Brasil.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Como o hungaro não e idioma de dominio comum no Brasil, a tradução por tradutor público matriculado em junta comercial brasileira costuma ser indispensável, alem da apostila. As duas etapas somadas asseguram que o documento seja, ao mesmo tempo, autêntico e compreensivel perante autoridades, cartórios e o Poder Judiciário brasileiro.