Reino Unido e a Convenção da Apostila: o que isso significa
O Reino Unido e signatário da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor entre o país e o Brasil. Por forca dessa adesão, um documento público emitido em território britânico passa a ter validade no Brasil mediante a aposição de um único certificado, a apostila, dispensando-se o procedimento anterior de legalização consular.
Na prática, isso elimina a necessidade de levar o documento a uma repartição consular brasileira no Reino Unido. A apostila e emitida pelo Foreign, Commonwealth & Development Office (FCDO), autoridade competente no país, e atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Esse cenário e frequente para a comunidade brasileira residente no Reino Unido e para brasileiros que mantem vinculos acadêmicos, profissionais ou familiares com o país.
Como apostilar um documento do Reino Unido para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente no Reino Unido, o Foreign, Commonwealth & Development Office (FCDO). Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento adquire validade direta no Brasil, não sendo necessária legalização consular.
- Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos britanicos que podem ser apostilados
São passiveis de apostilamento os documentos públicos, bem como documentos privados que tenham passado por reconhecimento ou autenticação por autoridade competente. Entre os mais comuns emitidos no Reino Unido estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos de instituições britanicas;
- Procurações e declarações;
- Sentenças judiciais destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como decisões de divórcio, guarda e dissolução de união;
- Contratos e documentos societarios;
- Antecedentes criminais e demais certidões administrativas.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em regra, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que a assinatura e o órgão emissor são legítimos; ela não traduz nem interpreta o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português com fé pública, sendo exigida sempre que o documento britânico estiver redigido em ingles ou em outro idioma. Para fins de homologação de sentença estrangeira no STJ, por exemplo, costuma-se exigir tanto a apostila quanto a tradução juramentada do inteiro teor da decisão e dos demais atos processuais relevantes.