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Hungria Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. A Hungria e parte da Convenção da Apostila de Haia, que esta em vigor. Documentos públicos hungaros podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Hungria e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Hungria e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Entre Hungria e Brasil, ambos vinculados ao tratado, a apostila substitui a legalização consular: o documento público hungaro deixa de precisar passar por consulado ou embaixada para produzir efeitos em território brasileiro.

A apostila e um certificado único, emitido pela autoridade competente designada pela Hungria, que autêntica a origem do documento, confirmando a assinatura, a qualidade de quem o assinou e, quando aplicavel, o selo ou carimbo nele aposto. Esse mecanismo agiliza a circulação de documentos para a comunidade brasileira na Hungria e para hungaros com interesses no Brasil, em situações como casamento, sucessão, reconhecimento de diplomas e negocios.

Como apostilar um documento da Hungria para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente na Hungria, certificado único que autêntica a origem do documento hungaro.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular nem de passagem por consulado ou embaixada.
  3. Como o idioma oficial da Hungria e o hungaro, na prática quase sempre sera preciso providenciar tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, ja que e raro o documento estar redigido em português.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações lavradas perante autoridade pública;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societarios e demais documentos públicos ou reconhecidos por notário.

Documentos particulares, em regra, precisam de reconhecimento previo de firma ou de notarização para que possam receber a apostila, ja que esta atesta a atuação da autoridade pública que interveio no ato.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, garantindo que a assinatura e o órgão emissor hungaro são legítimos; nada diz sobre o conteúdo do texto. Por isso, um documento apostilado em hungaro continua válido quanto a sua autenticidade, mas permanece incompreensivel para a finalidade pretendida no Brasil.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Como o hungaro não e idioma de dominio comum no Brasil, a tradução por tradutor público matriculado em junta comercial brasileira costuma ser indispensável, alem da apostila. As duas etapas somadas asseguram que o documento seja, ao mesmo tempo, autêntico e compreensivel perante autoridades, cartórios e o Poder Judiciário brasileiro.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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