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Guatemala Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. A Guatemala e signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos guatemaltecos podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Guatemala e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Guatemala integra a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, que dispensa a exigencia de legalização de documentos públicos estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila. O tratado encontra-se em vigor, de modo que documentos públicos emitidos em território guatemalteco podem receber a apostila para produzir efeitos no Brasil.

A apostila e um certificado único que autêntica a origem do documento, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabivel, a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto. Entre a Guatemala e o Brasil, ambos partes da Convenção, a apostila substitui a legalização consular: não e mais necessário submeter o documento a consulado ou embaixada para que tenha validade. Esse procedimento atende com frequencia a comunidade guatemalteca residente no Brasil e a brasileiros com vinculos familiares ou negociais na America Central.

Como apostilar um documento de Guatemala para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada pela Guatemala, que emite o certificado único de autenticação da origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança os documentos públicos, categoria ampla que inclui, entre outros:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e instrumentos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, declarações e atos com firma reconhecida por autoridade competente;
  • Antecedentes criminais e documentos administrativos diversos.

Documentos acadêmicos e certidões de estado civil estão entre os mais comuns nos processos envolvendo a Guatemala, sobretudo em pedidos de reconhecimento de habilitação profissional e em procedimentos de familia.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, atestando que foi expedido por autoridade legítima; nada diz sobre seu conteúdo nem sobre o idioma em que esta redigido.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Como os documentos guatemaltecos costumam ser redigidos em espanhol, a tradução juramentada permanece necessária sempre que o texto não estiver em português, mesmo que o documento ja esteja apostilado. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, por exemplo, exigem-se tanto a apostila quanto a tradução juramentada para que a decisão produza efeitos no Brasil.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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