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Letônia Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Letônia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que está em vigor entre o país e o Brasil. Documentos públicos letões podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Letônia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Letônia integra a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que está em vigor entre o país e o Brasil. Por isso, um documento público emitido em território letão pode receber a apostila — um certificado único que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando for o caso, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.

Com a apostila, deixa de ser necessária a legalização consular: o documento não precisa passar pelo consulado brasileiro nem por etapas adicionais de reconhecimento no exterior. Esse mecanismo simplifica a vida de cidadãos letões e de brasileiros com vínculos na Letônia — como descendentes de famílias bálticas, profissionais e estudantes — que precisam apresentar certidões, diplomas ou instrumentos contratuais perante órgãos públicos e cartórios no Brasil.

Como apostilar um documento da Letônia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Letônia, que emite o certificado único autenticando a origem do documento.
  2. De posse da apostila, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
  3. Se o documento não estiver redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e demais instrumentos públicos ou particulares com firma reconhecida;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, estatutos sociais e documentos societários;
  • Certidões de antecedentes e documentos administrativos diversos.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequência, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele foi expedido por autoridade competente na Letônia; ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Assim, mesmo apostilado, um documento redigido em letão ou em outro idioma estrangeiro continua exigindo tradução juramentada para produzir efeitos perante órgãos brasileiros. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, por exemplo, a decisão estrangeira costuma demandar tanto a apostila quanto a tradução juramentada para ser admitida.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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