Por que o Nepal não integra a Convenção da Apostila?
A Convenção da Apostila de Haia, firmada em 5 de outubro de 1961, criou um procedimento simplificado de reconhecimento de documentos públicos entre os Estados-membros: basta um único selo, a apostila, para que o documento produza efeitos em outro país signatário, sem necessidade de legalização consular. O Brasil aderiu à convenção, em vigor internamente desde 2016.
O Nepal, contudo, não figura entre os Estados-parte da convenção em 2026. Por essa razão, nenhuma autoridade nepalesa está habilitada a emitir apostila, e o documento de origem nepalesa precisa seguir o rito clássico da legalização consular para ser aceito no território brasileiro.
Como legalizar documentos do Nepal para uso no Brasil
- Reconhecimento pela autoridade competente no Nepal. O documento deve ser autenticado pela autoridade nepalesa responsável, em regra o Ministério das Relações Exteriores do Nepal, que atesta a autenticidade da assinatura e do órgão emissor.
- Legalização pela representação consular brasileira no Nepal. Em seguida, o documento é legalizado pela representação consular do Brasil no Nepal, sediada na capital, Catmandu, que confirma a regularidade da autenticação anterior e habilita o documento para uso no país.
- Tradução juramentada no Brasil. Já em território brasileiro, exige-se a tradução por tradutor público (juramentado) matriculado em junta comercial, salvo quando o documento já estiver redigido em português.
Vale observar a inversão comum de etapas: a legalização não é feita em um consulado nepalês no Brasil, mas sim na representação brasileira no próprio Nepal, antes de o documento ser remetido para uso interno.
Documentos que costumam exigir legalização
Entre os documentos nepaleses mais frequentemente submetidos a esse procedimento estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos, comuns na regularização de estudos e na revalidação de cursos;
- Procurações e declarações destinadas a atos no Brasil;
- Sentenças estrangeiras — de divórcio, guarda, partilha ou adoção — que demandem homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societários e documentos de identificação pessoal.
Como o nepali, idioma oficial do Nepal, é escrito em alfabeto devanágari, a tradução juramentada por profissional habilitado nesse par linguístico é etapa indispensável e, muitas vezes, o ponto mais sensível do procedimento no Brasil.
Atenção a prazos e situações urgentes
O prazo de tramitação varia conforme a representação consular, a demanda do período e a complexidade do documento, podendo se estender por semanas. Casos de direito de família, sucessão internacional e homologação de sentença estrangeira no STJ exigem coordenação entre as etapas no exterior e no Brasil, sendo recomendável assessoria jurídica especializada para evitar a rejeição do documento e a perda de prazos processuais.