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França Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A França é signatária da Convenção da Apostila de Haia, em vigor entre os dois países. Documentos públicos franceses podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

França e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A França é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor entre os dois países. Por força desse tratado, um documento público emitido na França recebe um certificado único, a apostila, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo aposto.

Com a apostila, dispensa-se a antiga legalização consular junto a repartições diplomáticas. O documento apostilado na França passa a ter validade direta no Brasil, o que simplifica e acelera o trâmite para a comunidade franco-brasileira e para empresas francesas com interesses no país, em situações como casamentos binacionais, sucessões, contratos comerciais e reconhecimento de títulos acadêmicos.

Como apostilar um documento da França para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente na França. Nesse país, a apostila é emitida pelas Cortes de Apelação (Cour d’appel) competentes, que apõem o certificado único de autenticação da origem do documento.
  2. Com a apostila, o documento já possui validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular junto a consulado ou embaixada.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo seja aceito pelas autoridades e órgãos brasileiros.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de naturezas variadas. Entre os mais frequentes:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas e históricos escolares, para reconhecimento de estudos;
  • Procurações e documentos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e documentos empresariais;
  • Certidões de antecedentes e demais documentos de registro público.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em regra, complementares. A apostila autentica a origem do documento, ou seja, confirma que ele foi efetivamente expedido por autoridade competente na França. Ela não traduz nem analisa o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português e confere fé pública a essa versão. Documentos redigidos em francês continuam exigindo tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil, mesmo quando já apostilados. Apostilar não substitui traduzir, e traduzir não substitui apostilar.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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