França e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A França é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor entre os dois países. Por força desse tratado, um documento público emitido na França recebe um certificado único, a apostila, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo aposto.
Com a apostila, dispensa-se a antiga legalização consular junto a repartições diplomáticas. O documento apostilado na França passa a ter validade direta no Brasil, o que simplifica e acelera o trâmite para a comunidade franco-brasileira e para empresas francesas com interesses no país, em situações como casamentos binacionais, sucessões, contratos comerciais e reconhecimento de títulos acadêmicos.
Como apostilar um documento da França para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente na França. Nesse país, a apostila é emitida pelas Cortes de Apelação (Cour d’appel) competentes, que apõem o certificado único de autenticação da origem do documento.
- Com a apostila, o documento já possui validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular junto a consulado ou embaixada.
- Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo seja aceito pelas autoridades e órgãos brasileiros.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de naturezas variadas. Entre os mais frequentes:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas e históricos escolares, para reconhecimento de estudos;
- Procurações e documentos notariais;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societários e documentos empresariais;
- Certidões de antecedentes e demais documentos de registro público.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em regra, complementares. A apostila autentica a origem do documento, ou seja, confirma que ele foi efetivamente expedido por autoridade competente na França. Ela não traduz nem analisa o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português e confere fé pública a essa versão. Documentos redigidos em francês continuam exigindo tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil, mesmo quando já apostilados. Apostilar não substitui traduzir, e traduzir não substitui apostilar.