Macedônia do Norte e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Macedônia do Norte é parte da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, que se encontra em vigor no país. Por força desse tratado, entre a Macedônia do Norte e o Brasil a apostila substitui a antiga legalização consular: um único certificado, aposto pela autoridade competente do país de origem, basta para que o documento macedônio seja reconhecido no território brasileiro.
Na prática, isso simplifica e barateia o trânsito de documentos entre os dois países. Não é mais preciso recorrer a consulado ou embaixada para autenticar a origem do papel emitido na Macedônia do Norte. A apostila atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo no documento. Esse procedimento é frequente em situações que envolvem pessoas de origem macedônia com vínculos no Brasil, como o reconhecimento de documentos pessoais e familiares vindos de cidades como Skopje, Bitola ou Tetovo.
Como apostilar um documento da Macedônia do Norte para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Macedônia do Norte para emitir o certificado. Trata-se de um único certificado, aposto sobre o documento, que autentica a sua origem.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, dispensando qualquer legalização consular, justamente por ser a Macedônia do Norte país parte da Convenção da Apostila.
- Se o documento estiver em macedônio ou em outro idioma que não o português, será exigida tradução juramentada, feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza variada emitidos na Macedônia do Norte. Entre os mais comuns estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e demais atos notariais;
- Sentenças judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos e instrumentos particulares com reconhecimento de firma;
- Documentos societários e empresariais.
No caso de sentenças proferidas na Macedônia do Norte, a apostila é etapa preparatória: o documento apostilado e traduzido instrui o pedido de homologação perante o STJ, requisito para que a decisão estrangeira produza efeitos no Brasil.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
São providências distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento macedônio, confirmando que a assinatura e o carimbo são legítimos. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Assim, um documento redigido em macedônio, ainda que devidamente apostilado, continuará exigindo tradução juramentada para ser aceito por autoridades e tribunais brasileiros. Apostila e tradução juramentada cumprem funções diferentes e, quando o documento não está em português, ambas são necessárias.