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Noruega Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Noruega é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular, bastando a tradução juramentada quando não estiverem em português.

Noruega e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Noruega é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor entre o país e o Brasil. Por força desse tratado, um documento público norueguês passa a ter validade no território brasileiro mediante a aposição de um único certificado, chamado apostila, dispensada a antiga legalização consular perante representação diplomática.

Na prática, a apostila autentica a origem do documento, confirmando a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo. Esse mecanismo simplifica e acelera o reconhecimento de documentos, beneficiando o intercâmbio entre os países, incluindo a comunidade brasileira residente na Noruega e os cidadãos noruegueses com interesses no Brasil.

Como apostilar um documento da Noruega para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Noruega, que emite o certificado único de autenticação da origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil, não sendo necessária legalização consular.
  3. Caso o documento não esteja em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza diversa. Entre os mais frequentes nas relações entre a Noruega e o Brasil estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e demais documentos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, declarações e documentos societários;
  • Antecedentes criminais e atestados oficiais.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequência, complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando que ele foi emitido por autoridade legítima na Noruega; nada diz, porém, sobre o idioma ou o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe valor oficial no Brasil. Assim, um documento norueguês apostilado, mas redigido em norueguês ou inglês, ainda exigirá tradução juramentada para produzir efeitos perante órgãos públicos, cartórios e o Poder Judiciário brasileiro. As duas providências, portanto, costumam ser necessárias em conjunto: a apostila para o reconhecimento da origem e a tradução para a compreensão do conteúdo.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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