Início  /  Dicionário Jurídico  /  Suriname Faz Parte da Convenção de Haia?

Suriname Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. O Suriname e signatário da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos surinameses podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Suriname e a Convenção da Apostila: o que isso significa

O Suriname e signatário da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, que suprimiu a exigencia de legalização de documentos públicos estrangeiros, e a Convenção encontra-se em vigor. Na relação entre Suriname e Brasil, a apostila substitui a legalização consular: um único certificado, emitido pela autoridade competente designada pelo país de origem, autêntica a procedencia do documento e dispensa qualquer chancela em repartição consular.

Na prática, a apostila confere ao documento público surinames reconhecimento direto perante autoridades brasileiras, o que reduz prazos e custos. Esse cenário interessa a empresas com operações na região amazônica e no norte da America do Sul, alem de cidadaos vinculados ao intercambio entre os dois países vizinhos, que frequentemente precisam comprovar estado civil, formação acadêmica ou poderes de representação no Brasil.

Como apostilar um documento de Suriname para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada pelo Suriname. Trata-se de certificado único que autêntica a origem do documento público.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular ou de qualquer outra autenticação adicional pelo consulado brasileiro.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, condição para que produza efeitos perante órgãos e tribunais brasileiros.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações assinadas perante notário;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação no STJ;
  • Contratos, atos societarios e documentos empresariais;
  • Certidões de antecedentes e demais documentos públicos emitidos por autoridades surinamesas.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, muitas vezes, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, atestando a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo. Ela nada diz sobre o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português com fé pública. Documentos surinameses costumam ser redigidos em neerlandes, idioma oficial do país, de modo que a tradução juramentada permanece necessária sempre que o documento não estiver em português, mesmo ja apostilado. Uma etapa, portanto, não dispensa a outra.

Precisa de orientação jurídica para o seu caso?

A equipe da Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia analisa cada situação com total sigilo, agilidade e a segurança jurídica que você merece — em todas as áreas em que atuamos.

Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

Falar Agora (61) 98318-3741