Suécia e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Suécia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Como o Brasil também integra esse tratado, os documentos públicos emitidos em território sueco circulam entre os dois países por meio de um único certificado de autenticação, chamado apostila. Essa solução simplifica a comprovação da origem dos documentos no fluxo internacional.
Na prática, a apostila substitui a legalização consular. O documento sueco apostilado pela autoridade competente passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de etapas adicionais perante repartições consulares ou diplomáticas. Esse procedimento é frequente em situações que envolvem a comunidade brasileira na Suécia e relações familiares, sucessórias ou empresariais entre os dois países.
Como apostilar um documento da Suécia para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Suécia. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento, a qualidade de quem o assinou e, quando aplicável, o selo ou carimbo nele aposto.
- Com a apostila, o documento tem validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular nem qualquer chancela adicional de consulado ou embaixada.
- Se o documento estiver em sueco ou em outro idioma estrangeiro, exige-se tradução juramentada, feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos suecos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de naturezas variadas. Entre os mais comuns no contexto das relações entre a Suécia e o Brasil, estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
- Procurações e outros atos notariais;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societários e documentos empresariais com força pública;
- Certidões de antecedentes e documentos de identificação civil.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em muitos casos, complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando que a assinatura, o cargo e o selo da autoridade emissora sueca são legítimos. Ela não traduz o conteúdo nem confere validade ao texto em outro idioma.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Assim, um documento sueco redigido em idioma estrangeiro, ainda que devidamente apostilado, continua a exigir tradução juramentada para produzir efeitos perante órgãos brasileiros. As duas providências costumam caminhar juntas: primeiro se obtém a apostila na Suécia, depois se providencia a tradução por tradutor matriculado em junta comercial no Brasil.