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Suécia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Suécia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que está em vigor. Documentos públicos suecos podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Suécia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Suécia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Como o Brasil também integra esse tratado, os documentos públicos emitidos em território sueco circulam entre os dois países por meio de um único certificado de autenticação, chamado apostila. Essa solução simplifica a comprovação da origem dos documentos no fluxo internacional.

Na prática, a apostila substitui a legalização consular. O documento sueco apostilado pela autoridade competente passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de etapas adicionais perante repartições consulares ou diplomáticas. Esse procedimento é frequente em situações que envolvem a comunidade brasileira na Suécia e relações familiares, sucessórias ou empresariais entre os dois países.

Como apostilar um documento da Suécia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Suécia. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento, a qualidade de quem o assinou e, quando aplicável, o selo ou carimbo nele aposto.
  2. Com a apostila, o documento tem validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular nem qualquer chancela adicional de consulado ou embaixada.
  3. Se o documento estiver em sueco ou em outro idioma estrangeiro, exige-se tradução juramentada, feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos suecos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de naturezas variadas. Entre os mais comuns no contexto das relações entre a Suécia e o Brasil, estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
  • Procurações e outros atos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e documentos empresariais com força pública;
  • Certidões de antecedentes e documentos de identificação civil.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em muitos casos, complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando que a assinatura, o cargo e o selo da autoridade emissora sueca são legítimos. Ela não traduz o conteúdo nem confere validade ao texto em outro idioma.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Assim, um documento sueco redigido em idioma estrangeiro, ainda que devidamente apostilado, continua a exigir tradução juramentada para produzir efeitos perante órgãos brasileiros. As duas providências costumam caminhar juntas: primeiro se obtém a apostila na Suécia, depois se providencia a tradução por tradutor matriculado em junta comercial no Brasil.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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