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O que é Tradução Juramentada?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Tradução juramentada é a tradução oficial de documentos, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial e dotada de fé pública. Em regra, é exigida para que documentos estrangeiros redigidos em outro idioma produzam efeitos jurídicos no Brasil, conferindo-lhes validade perante órgãos públicos e tribunais.

Definição e fundamento

A tradução juramentada é a versão oficial de um documento de um idioma para outro, feita por tradutor público — também chamado de tradutor público e intérprete comercial — matriculado em junta comercial. Diferentemente de uma tradução comum, ela é dotada de fé pública, o que significa que seu conteúdo presume-se verdadeiro e fiel ao original até prova em contrário.

Essa fé pública é o que distingue o trabalho do tradutor juramentado: ele atua como agente delegado do Estado para certificar que o texto traduzido corresponde ao documento de origem. Por isso, em regra, documentos estrangeiros redigidos em outro idioma só produzem efeitos no Brasil quando acompanhados da respectiva tradução juramentada.

Como funciona na prática

O interessado entrega ao tradutor público o documento que deseja traduzir. O profissional elabora a tradução com assinatura e identificação de sua matrícula na junta comercial. O resultado é um documento que se anexa ao original e passa a acompanhá-lo para os fins a que se destina.

Imagine que Maria, brasileira, casou-se na Itália e recebeu uma certidão de casamento em italiano. Para registrá-la no Brasil, ela precisa apresentar não apenas o documento original, mas também sua tradução juramentada para o português. Sem ela, o cartório ou o órgão competente não reconhece o conteúdo do documento.

Onde aparece nas demandas internacionais

A tradução juramentada é peça recorrente em praticamente todas as demandas que envolvem documentos estrangeiros:

  • Homologação de sentença estrangeira: a decisão judicial estrangeira e os documentos que a instruem devem vir traduzidos para que o tribunal competente analise o pedido.
  • Apostila: ainda que o documento esteja apostilado, em regra é necessária a tradução juramentada para que produza efeitos no Brasil.
  • Cidadania e reconhecimento de direitos: certidões de nascimento, casamento e óbito estrangeiras costumam exigir tradução.
  • Contratos internacionais: acordos firmados em outro idioma costumam demandar tradução para produzir efeitos perante órgãos e tribunais brasileiros.

Por exemplo, se a Empresa Alfa pretende executar no Brasil um contrato celebrado em inglês com fornecedor estrangeiro, a tradução juramentada do instrumento é, em regra, indispensável.

Não confunda com…

A tradução juramentada não se confunde com a apostila. A apostila é um certificado que autentica a origem do documento público estrangeiro — confirma a autenticidade da assinatura e do selo ou carimbo da autoridade que o emitiu. A tradução juramentada, por outro lado, converte o conteúdo do documento para o português com fé pública. São atos distintos e frequentemente cumulativos: muitos documentos precisam estar, ao mesmo tempo, apostilados e traduzidos.

Também não se confunde com a tradução simples ou livre, feita por qualquer pessoa. Esta não possui fé pública e, por isso, em regra não é aceita por órgãos públicos e tribunais para fins oficiais.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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