Suíça e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Suíça é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por força desse tratado, documentos públicos emitidos em território suíço destinados ao Brasil dispensam a antiga legalização consular. Em seu lugar, basta um único certificado — a apostila — emitido pela autoridade competente designada pela Suíça.
A apostila autentica a origem do documento: confirma a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem o assinou e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Com isso, o trâmite que antes exigia idas ao consulado brasileiro na Suíça foi substituído por uma etapa única, mais rápida e padronizada. A medida favorece a expressiva comunidade brasileira radicada na Suíça, que frequentemente precisa validar certidões e procurações no Brasil.
Como apostilar um documento da Suíça para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente na Suíça — certificado único que autentica a origem do documento.
- Com a apostila, o documento passa a ter validade direta no Brasil; não é necessária legalização consular.
- Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e declarações com firma reconhecida;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no STJ;
- Contratos, atos societários e documentos comerciais;
- Documentos notariais e administrativos em geral.
Sentenças suíças de divórcio, guarda ou partilha de bens, por exemplo, costumam ser apostiladas antes de instruir o pedido de homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento — atesta que foi regularmente emitido por autoridade suíça —, mas não interfere em seu conteúdo nem o traduz.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo para o português e é exigida sempre que o documento estiver redigido em alemão, francês, italiano ou qualquer idioma diverso. Como a Suíça é país plurilíngue, é comum que documentos cheguem ao Brasil em uma dessas línguas, tornando a tradução juramentada indispensável. Apostilar não substitui traduzir: para produzir plenos efeitos no Brasil, o documento estrangeiro em regra precisa estar apostilado e, quando não estiver em português, acompanhado da respectiva tradução juramentada.