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Suíça Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Suíça é signatária da Convenção da Apostila de Haia, em vigor. Documentos públicos suíços podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular. O certificado único da apostila substitui a antiga cadeia de autenticações junto ao consulado.

Suíça e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Suíça é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por força desse tratado, documentos públicos emitidos em território suíço destinados ao Brasil dispensam a antiga legalização consular. Em seu lugar, basta um único certificado — a apostila — emitido pela autoridade competente designada pela Suíça.

A apostila autentica a origem do documento: confirma a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem o assinou e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Com isso, o trâmite que antes exigia idas ao consulado brasileiro na Suíça foi substituído por uma etapa única, mais rápida e padronizada. A medida favorece a expressiva comunidade brasileira radicada na Suíça, que frequentemente precisa validar certidões e procurações no Brasil.

Como apostilar um documento da Suíça para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente na Suíça — certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila, o documento passa a ter validade direta no Brasil; não é necessária legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações com firma reconhecida;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no STJ;
  • Contratos, atos societários e documentos comerciais;
  • Documentos notariais e administrativos em geral.

Sentenças suíças de divórcio, guarda ou partilha de bens, por exemplo, costumam ser apostiladas antes de instruir o pedido de homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento — atesta que foi regularmente emitido por autoridade suíça —, mas não interfere em seu conteúdo nem o traduz.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo para o português e é exigida sempre que o documento estiver redigido em alemão, francês, italiano ou qualquer idioma diverso. Como a Suíça é país plurilíngue, é comum que documentos cheguem ao Brasil em uma dessas línguas, tornando a tradução juramentada indispensável. Apostilar não substitui traduzir: para produzir plenos efeitos no Brasil, o documento estrangeiro em regra precisa estar apostilado e, quando não estiver em português, acompanhado da respectiva tradução juramentada.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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