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Grécia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Grécia é parte da Convenção da Apostila de Haia, que está em vigor. Documentos públicos gregos podem ser apostilados pela autoridade competente da Grécia e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular. Quando não estiverem em português, exige-se tradução juramentada.

Grécia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Grécia é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor entre a Grécia e o Brasil. Para os documentos públicos que circulam entre os dois países, a apostila substitui a antiga legalização consular: em vez de levar o documento ao consulado para autenticação em cadeia, basta obter um certificado único, a apostila, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou e, quando for o caso, o selo ou carimbo aposto.

Na prática, isso simplifica e acelera o trânsito de documentos públicos gregos no Brasil. Um documento emitido na Grécia e apostilado é aceito diretamente pelas autoridades brasileiras, sem necessidade de passar pelo consulado. Esse procedimento atende tanto brasileiros com vínculos na Grécia quanto gregos que precisam fazer valer certidões, diplomas e outros atos no território brasileiro.

Como apostilar um documento da Grécia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Grécia para essa finalidade. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento grego.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular.
  3. Caso o documento esteja em grego ou em outro idioma que não o português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos gregos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de naturezas diversas emitidos na Grécia, entre os quais:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e atos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos e demais instrumentos com reconhecimento público;
  • Documentos societários e atos empresariais.

Um cenário frequente é a homologação no STJ de sentença estrangeira proferida na Grécia, como uma decisão de divórcio, em que a sentença grega precisa estar apostilada e acompanhada de tradução juramentada para instruir o pedido.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, muitas vezes, complementares. A apostila autentica a origem do documento, ou seja, confirma que a assinatura e o selo foram apostos por autoridade legítima na Grécia. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português com fé pública, sendo exigida sempre que o original estiver em grego ou em qualquer idioma diverso. Assim, um documento grego apostilado ainda dependerá de tradução juramentada para produzir efeitos perante autoridades e órgãos brasileiros.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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