Início  /  Dicionário Jurídico  /  Costa Rica Faz Parte da Convenção de Haia?

Costa Rica Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. A Costa Rica e signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos costarriquenhos podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular. Quando não estiverem em português, exige-se tradução juramentada.

Costa Rica e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Costa Rica e signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por essa razão, documentos públicos emitidos no território costarriquenho destinados ao Brasil seguem o procedimento simplificado da apostila, dispensando a antiga cadeia de legalização diplomática e consular.

Na prática, entre Costa Rica e Brasil a apostila substitui a legalização consular. Em vez de submeter o documento a reconhecimento perante representação consular brasileira, basta obter um único certificado, a apostila, emitido pela autoridade competente designada pela Costa Rica. Esse cenário beneficia os costarriquenhos residentes no Brasil e as familias com vinculos entre os dois países, que frequentemente precisam apresentar certidões e procurações costarriquenhas perante órgãos brasileiros.

Como apostilar um documento de Costa Rica para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente em Costa Rica, certificado único que autêntica a origem do documento, a qualidade em que atuou o signatário e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.
  2. Com a apostila, o documento costarriquenho passa a ter validade direta no Brasil, sem qualquer necessidade de legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada elaborada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza variada, entre os quais:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e demais atos notariais;
  • Sentenças estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, declarações e documentos societarios;
  • Antecedentes criminais e certidões administrativas.

Sentenças costarriquenhas de divórcio, guarda ou partilha, por exemplo, costumam ser apostiladas para instruir pedido de homologação perante o STJ, etapa indispensável para que produzam efeitos no Brasil.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, atestando a autenticidade da assinatura e a competencia da autoridade costarriquenha que o expediu, sem se ocupar do conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo para o português com fé pública. Ainda que o documento esteja devidamente apostilado, a tradução juramentada permanece necessária sempre que o texto não estiver em português, sob pena de o documento não ser aceito pelos órgãos brasileiros. Apostilar não dispensa traduzir, e traduzir não dispensa apostilar.

Precisa de orientação jurídica para o seu caso?

A equipe da Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia analisa cada situação com total sigilo, agilidade e a segurança jurídica que você merece — em todas as áreas em que atuamos.

Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

Falar Agora (61) 98318-3741