Costa Rica e a Convencao da Apostila: o que isso significa
A Costa Rica e signataria da Convencao da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por essa razao, documentos publicos emitidos no territorio costarriquenho destinados ao Brasil seguem o procedimento simplificado da apostila, dispensando a antiga cadeia de legalizacao diplomatica e consular.
Na pratica, entre Costa Rica e Brasil a apostila substitui a legalizacao consular. Em vez de submeter o documento a reconhecimento perante representacao consular brasileira, basta obter um unico certificado, a apostila, emitido pela autoridade competente designada pela Costa Rica. Esse cenario beneficia os costarriquenhos residentes no Brasil e as familias com vinculos entre os dois paises, que frequentemente precisam apresentar certidoes e procuracoes costarriquenhas perante orgaos brasileiros.
Como apostilar um documento de Costa Rica para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente em Costa Rica, certificado unico que autentica a origem do documento, a qualidade em que atuou o signatario e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.
- Com a apostila, o documento costarriquenho passa a ter validade direta no Brasil, sem qualquer necessidade de legalizacao consular.
- Se o documento nao estiver em portugues, providenciar traducao juramentada elaborada por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcanca documentos publicos de natureza variada, entre os quais:
- Certidoes de nascimento, casamento e obito;
- Diplomas, historicos escolares e certificados academicos;
- Procuracoes e demais atos notariais;
- Sentencas estrangeiras destinadas a homologacao no Superior Tribunal de Justica (STJ);
- Contratos, declaracoes e documentos societarios;
- Antecedentes criminais e certidoes administrativas.
Sentencas costarriquenhas de divorcio, guarda ou partilha, por exemplo, costumam ser apostiladas para instruir pedido de homologacao perante o STJ, etapa indispensavel para que produzam efeitos no Brasil.
Apostila e traducao juramentada: nao confunda
A apostila e a traducao juramentada cumprem funcoes distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando a autenticidade da assinatura e a competencia da autoridade costarriquenha que o expediu, sem se ocupar do conteudo.
A traducao juramentada, por sua vez, verte o conteudo para o portugues com fe publica. Ainda que o documento esteja devidamente apostilado, a traducao juramentada permanece necessaria sempre que o texto nao estiver em portugues, sob pena de o documento nao ser aceito pelos orgaos brasileiros. Apostilar nao dispensa traduzir, e traduzir nao dispensa apostilar.