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Ruanda Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Ruanda e signatário da Convenção da Apostila de Haia, em vigor para o país desde 5 de maio de 2025. Documentos públicos emitidos em Ruanda podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Ruanda e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Ruanda aderiu a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que entrou em vigor para o país em 5 de maio de 2025. Com isso, documentos públicos emitidos em território ruandes passaram a ser reconhecidos no Brasil mediante um único certificado, a apostila, dispensada a antiga legalização consular.

A apostila e emitida pela autoridade competente em Ruanda e atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Por integrarem o mesmo sistema, Brasil e Ruanda aceitam reciprocamente as apostilas um do outro, o que simplifica a circulação de documentos para a comunidade ruandesa que estuda, trabalha ou constitui familia em solo brasileiro.

Como apostilar um documento de Ruanda para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente em Ruanda, certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila, o documento tem validade direta no Brasil; não e necessária legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Concluidas essas etapas, o documento estrangeiro esta apto a produzir efeitos perante órgãos públicos, cartórios, instituições de ensino e o Poder Judiciário brasileiros.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações firmadas perante notário;
  • Sentenças estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societarios e documentos empresariais;
  • Antecedentes criminais e demais documentos administrativos.

No caso de divorcios, adoções ou outras decisões proferidas por autoridade ruandesa, a sentença apostilada e a tradução juramentada compoem o conjunto exigido para o pedido de homologação perante o STJ, requisito para que a decisão estrangeira produza efeitos no Brasil.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em regra, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que ele provem de autoridade legítima em Ruanda. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

Ja a tradução juramentada verte o conteúdo para o português, com fé pública, e continua sendo exigida sempre que o documento não estiver redigido no idioma nacional. Em Ruanda, onde são usuais documentos em ingles, frances e kinyarwanda, a tradução por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil costuma ser indispensável. Assim, apostilar não substitui traduzir: um ato garante a procedencia; o outro torna o texto compreensivel e oponivel perante as autoridades brasileiras.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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