Dominica e a Convenção da Apostila: o que isso significa
Dominica e signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor para o país. Por integrar esse acordo internacional ao lado do Brasil, os documentos públicos produzidos em território dominicano podem circular entre os dois Estados por meio de um único certificado, a apostila, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando cabivel, o selo ou carimbo nele aposto.
A consequencia prática e direta: a apostila substitui a antiga legalização consular. Não e mais necessário submeter o documento a chancela de representação diplomática ou consular brasileira para que ele seja aceito no Brasil. Esse procedimento simplificado reduz prazos e custos e e especialmente util para a comunidade de origem caribenha radicada no Brasil e para brasileiros que mantem relações pessoais, patrimoniais ou empresariais com Dominica.
Como apostilar um documento de Dominica para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Dominica para emitir o certificado. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil. Não e necessária qualquer legalização consular adicional.
- Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo produza efeitos perante autoridades e órgãos brasileiros.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza variada, entre os quais:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
- Procurações e escrituras lavradas perante autoridade competente;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societarios e documentos empresariais;
- Certidões de antecedentes e demais documentos administrativos oficiais.
Documentos particulares, em regra, precisam antes ser reconhecidos por notário ou autoridade competente para que se tornem aptos a apostilamento.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que ele provem de autoridade legítima em Dominica; ela nada diz sobre o idioma ou o significado do texto.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública, permitindo que órgãos brasileiros compreendam e acolham o que nele se declara. Um documento apostilado, mas redigido em outro idioma, continua a exigir tradução juramentada para uso no Brasil. Os dois requisitos somam-se: a apostila garante a procedencia; a tradução, a inteligibilidade do texto.