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Finlândia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Finlândia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos finlandeses podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Finlândia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Finlândia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor entre o país e o Brasil. Por força desse tratado, um documento público emitido em território finlandês para produzir efeitos no Brasil dispensa a antiga legalização consular: basta a aposição da apostila, certificado único que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando for o caso, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.

A apostila é emitida pela autoridade competente designada pela Finlândia para esse fim. Com esse procedimento, elimina-se a etapa de autenticação perante repartição consular brasileira, o que reduz prazos e custos para quem precisa apresentar documentos finlandeses no Brasil. O fluxo é especialmente relevante para a comunidade brasileira radicada na Finlândia e para finlandeses com vínculos familiares, acadêmicos ou empresariais no Brasil.

Como apostilar um documento da Finlândia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente na Finlândia — o certificado único autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
  • Procurações e declarações com firma reconhecida;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no STJ;
  • Contratos, atos societários e documentos comerciais;
  • Antecedentes criminais e certidões administrativas.

São apostilados documentos de natureza pública. Documentos particulares costumam exigir prévio reconhecimento de firma ou ato notarial que lhes confira caráter público antes da apostila.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, ou seja, confirma que a assinatura, o cargo e o selo são legítimos. Ela não verte o conteúdo para outro idioma.

A tradução juramentada, por sua vez, traduz o teor do documento para o português, com fé pública, sendo indispensável sempre que o documento finlandês estiver redigido em finlandês, sueco ou qualquer outra língua estrangeira. Em regra, primeiro se obtém a apostila e, depois, realiza-se a tradução juramentada, de modo que a própria apostila também seja vertida ao português no momento da apresentação às autoridades brasileiras.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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