Finlândia e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Finlândia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor entre o país e o Brasil. Por força desse tratado, um documento público emitido em território finlandês para produzir efeitos no Brasil dispensa a antiga legalização consular: basta a aposição da apostila, certificado único que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando for o caso, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.
A apostila é emitida pela autoridade competente designada pela Finlândia para esse fim. Com esse procedimento, elimina-se a etapa de autenticação perante repartição consular brasileira, o que reduz prazos e custos para quem precisa apresentar documentos finlandeses no Brasil. O fluxo é especialmente relevante para a comunidade brasileira radicada na Finlândia e para finlandeses com vínculos familiares, acadêmicos ou empresariais no Brasil.
Como apostilar um documento da Finlândia para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente na Finlândia — o certificado único autentica a origem do documento.
- Com a apostila, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
- Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
- Procurações e declarações com firma reconhecida;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no STJ;
- Contratos, atos societários e documentos comerciais;
- Antecedentes criminais e certidões administrativas.
São apostilados documentos de natureza pública. Documentos particulares costumam exigir prévio reconhecimento de firma ou ato notarial que lhes confira caráter público antes da apostila.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, ou seja, confirma que a assinatura, o cargo e o selo são legítimos. Ela não verte o conteúdo para outro idioma.
A tradução juramentada, por sua vez, traduz o teor do documento para o português, com fé pública, sendo indispensável sempre que o documento finlandês estiver redigido em finlandês, sueco ou qualquer outra língua estrangeira. Em regra, primeiro se obtém a apostila e, depois, realiza-se a tradução juramentada, de modo que a própria apostila também seja vertida ao português no momento da apresentação às autoridades brasileiras.