Trinidad e Tobago e a Convenção da Apostila: o que isso significa
Trinidad e Tobago integra a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por esse motivo, os documentos públicos emitidos em seu território podem receber a apostila, um certificado único que autêntica a origem do documento e dispensa qualquer etapa adicional perante o consulado.
Entre Trinidad e Tobago e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular. Antes da adesão a Convenção, um documento caribenho destinado ao Brasil precisava passar pelo procedimento consular; hoje, basta o apostilamento na origem para que o documento seja aceito pelas autoridades brasileiras. Esse cenário beneficia, por exemplo, nacionais de Trinidad e Tobago residentes no Brasil e brasileiros com vinculos familiares ou patrimoniais no país caribenho, que frequentemente precisam apresentar certidões e procurações de la.
Como apostilar um documento de Trinidad e Tobago para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Trinidad e Tobago – em regra o órgão responsavel pelas relações exteriores ou entidade equivalente. A apostila e o certificado único que autêntica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento ja tem validade direta no Brasil. Não e necessária legalização consular em repartição brasileira no exterior nem reconhecimento adicional.
- Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança os documentos públicos. Entre os mais comuns no fluxo entre Trinidad e Tobago e o Brasil estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e declarações lavradas perante autoridade competente;
- Sentenças e decisões judiciais estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como divorcios e decisões sobre guarda;
- Contratos, atos societarios e demais documentos com fé pública.
Documentos meramente particulares costumam exigir reconhecimento previo de firma ou intervenção de tabelião no país de origem para que possam ser apostilados.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequencia, complementares. A apostila autêntica a origem do documento: confirma a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou e, quando for o caso, o selo ou carimbo aposto. Ela nada diz sobre o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português com fé pública. Como os documentos de Trinidad e Tobago em regra são emitidos em ingles, a tradução continua sendo necessária para uso no Brasil, mesmo que o documento ja esteja apostilado. Em resumo: a apostila válida a procedencia; a tradução torna o texto compreensivel e oficialmente utilizavel perante órgãos e tribunais brasileiros.