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Sri Lanka Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Não. Sri Lanka não é signatário da Convenção da Apostila de Haia de 1961. Por isso, documentos emitidos no país não podem ser apostilados e dependem da legalização consular tradicional, feita pela representação brasileira em Colombo, antes de produzir efeitos jurídicos no Brasil.

Por que Sri Lanka não integra a Convenção da Apostila?

A Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, criou um procedimento simplificado de reconhecimento de documentos públicos entre os países que a ratificaram: a aposição de um único selo, a apostila, dispensa a legalização consular. Esse mecanismo, porém, só vale entre Estados que aderiram ao tratado.

Sri Lanka não é parte da Convenção da Apostila. Em consequência, nenhum documento emitido no território cingalês pode receber apostila, e o reconhecimento de sua autenticidade no Brasil segue o caminho clássico da legalização consular. Documentos cingaleses costumam ser redigidos em cingalês, tâmil ou inglês, o que torna a etapa de tradução indispensável na grande maioria dos casos.

Como legalizar documentos de Sri Lanka para uso no Brasil

  1. Reconhecimento pela autoridade competente em Sri Lanka. O documento deve ser autenticado pelo órgão responsável no país, em regra o Ministério das Relações Exteriores cingalês, que atesta a legitimidade da assinatura e do emitente.
  2. Legalização pela representação consular brasileira em Sri Lanka. Após o reconhecimento local, o documento é levado à Embaixada ou ao Consulado do Brasil no país, com sede na capital, Colombo. A repartição confere o procedimento anterior e legaliza o documento para que tenha validade perante autoridades brasileiras.
  3. Tradução juramentada no Brasil. Já em território nacional, exige-se a tradução por tradutor público matriculado em junta comercial, salvo quando o documento já estiver redigido em português. Sem essa tradução, o documento estrangeiro não é aceito por cartórios, órgãos públicos e pelo Judiciário.

Documentos que costumam exigir legalização

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações para uso em negócios ou processos no Brasil;
  • Sentenças e decisões judiciais estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Documentos societários, contratos e atos comerciais firmados em Sri Lanka.

São situações frequentes entre integrantes da comunidade cingalesa no Brasil e brasileiros com vínculos no país, sobretudo em questões de família, regularização de estado civil e validação de estudos.

Atenção a prazos e situações urgentes

O prazo de legalização varia conforme a repartição consular, o volume de pedidos e a complexidade do documento, podendo ser sensivelmente maior do que o de uma simples apostila. Casos de família, sucessão internacional e homologação de sentença estrangeira no STJ envolvem requisitos formais específicos e costumam ter prazos processuais a observar, de modo que a assessoria jurídica especializada reduz o risco de devolução de documentos e retrabalho.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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