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Índia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Índia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, em vigor. Documentos públicos emitidos no território indiano podem ser apostilados pela autoridade competente designada pelo país e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Índia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Índia integra a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, com o tratado em vigor entre o país e o Brasil. Na prática, isso significa que documentos públicos emitidos em território indiano são reconhecidos no Brasil mediante um único certificado, a apostila, que atesta a autenticidade da origem do documento, a qualidade em que atuou o signatário e a identidade do selo ou carimbo nele aposto.

A consequência direta é a dispensa da legalização consular. Antes da Convenção, um documento indiano precisava passar pelo consulado para ter eficácia no Brasil; com a apostila, esse procedimento deixa de ser exigido. A apostila é emitida pela autoridade competente designada pela Índia perante a Conferência da Haia.

Como apostilar um documento da Índia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente na Índia. Trata-se de certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos e documentos particulares cujas firmas tenham sido reconhecidas por autoridade pública. Entre os mais frequentes, em situações que envolvem a comunidade indiana no Brasil e relações comerciais entre os dois países, estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações;
  • Sentenças estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e documentos empresariais;
  • Antecedentes criminais e documentos de identificação pública.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

São providências distintas e, com frequência, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele foi expedido por autoridade legítima na Índia. Ela não traduz nem certifica o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe fé pública no Brasil. Documentos indianos costumam ser emitidos em inglês ou em idiomas locais; por isso, salvo quando já redigidos em português, a tradução por tradutor matriculado em junta comercial permanece necessária, mesmo após a apostila. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, a ausência de tradução juramentada é causa recorrente de exigências e atrasos.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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