Índia e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Índia integra a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, com o tratado em vigor entre o país e o Brasil. Na prática, isso significa que documentos públicos emitidos em território indiano são reconhecidos no Brasil mediante um único certificado, a apostila, que atesta a autenticidade da origem do documento, a qualidade em que atuou o signatário e a identidade do selo ou carimbo nele aposto.
A consequência direta é a dispensa da legalização consular. Antes da Convenção, um documento indiano precisava passar pelo consulado para ter eficácia no Brasil; com a apostila, esse procedimento deixa de ser exigido. A apostila é emitida pela autoridade competente designada pela Índia perante a Conferência da Haia.
Como apostilar um documento da Índia para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente na Índia. Trata-se de certificado único que autentica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular.
- Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos e documentos particulares cujas firmas tenham sido reconhecidas por autoridade pública. Entre os mais frequentes, em situações que envolvem a comunidade indiana no Brasil e relações comerciais entre os dois países, estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e declarações;
- Sentenças estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societários e documentos empresariais;
- Antecedentes criminais e documentos de identificação pública.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
São providências distintas e, com frequência, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele foi expedido por autoridade legítima na Índia. Ela não traduz nem certifica o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe fé pública no Brasil. Documentos indianos costumam ser emitidos em inglês ou em idiomas locais; por isso, salvo quando já redigidos em português, a tradução por tradutor matriculado em junta comercial permanece necessária, mesmo após a apostila. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, a ausência de tradução juramentada é causa recorrente de exigências e atrasos.