Israel e a Convencao da Apostila: o que isso significa
Israel e parte da Convencao da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, tratado que se encontra em vigor e do qual o Brasil tambem e signatario. Por esse motivo, a relacao documental entre os dois paises e regida pelo sistema da apostila, um certificado unico que atesta a autenticidade da origem de um documento publico.
O efeito pratico e a dispensa da legalizacao consular. Antes da adesao, um documento israelense destinado ao Brasil precisava passar por etapas sucessivas de reconhecimento em reparticoes consulares. Com a apostila emitida pela autoridade competente designada por Israel, esse tramite consular deixa de ser exigido. O movimento e relevante para os membros da comunidade judaica e para os descendentes de imigrantes israelenses radicados no Brasil, que frequentemente lidam com certidoes de nascimento, casamento e documentos academicos provenientes de Israel.
Como apostilar um documento de Israel para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente em Israel. Trata-se de um certificado unico que autentica a origem do documento publico.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem qualquer necessidade de legalizacao consular.
- Caso o documento nao esteja redigido em portugues, providenciar traducao juramentada feita por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcanca documentos de natureza publica, incluindo atos notariais e certidoes oficiais. Entre os mais frequentes na relacao entre Israel e Brasil estao:
- Certidoes de nascimento, casamento e obito;
- Diplomas, historicos escolares e demais documentos academicos;
- Procuracoes e instrumentos de mandato;
- Sentencas estrangeiras destinadas a homologacao perante o Superior Tribunal de Justica (STJ);
- Contratos, declaracoes e demais documentos publicos ou notariais.
Documentos particulares costumam exigir reconhecimento de firma ou ato notarial previo para que possam ser apostilados.
Apostila e traducao juramentada: nao confunda
A apostila e a traducao juramentada cumprem funcoes distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando a competencia da autoridade que o expediu e a autenticidade da assinatura ou do selo. Nada diz sobre o conteudo.
A traducao juramentada, por sua vez, verte o conteudo do documento para o portugues, conferindo-lhe valor oficial no territorio nacional. Documentos emitidos em hebraico ou em outro idioma estrangeiro continuam a exigir traducao juramentada, ainda que ja apostilados. Em processos de homologacao de sentenca estrangeira no STJ, tanto a apostila quanto a traducao juramentada sao usualmente indispensaveis para a admissao do documento.