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Canadá Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. O Canadá é parte da Convenção da Apostila de Haia, que está em vigor no país. Documentos públicos canadenses podem ser apostilados pela autoridade competente no Canadá e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Canadá e a Convenção da Apostila: o que isso significa

O Canadá aderiu à Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, tratado que simplifica a circulação internacional de documentos públicos. A Convenção encontra-se em vigor no país, e a apostila passou a ser emitida em 11 de janeiro de 2024, pela Global Affairs Canada e por autoridades provinciais designadas.

Na prática, isso significa que documentos públicos canadenses destinados ao Brasil não precisam passar pela legalização consular. A apostila é um certificado único, fixado ao próprio documento, que autentica a origem da assinatura, a qualidade de quem assinou e, quando aplicável, o selo ou carimbo nele aposto. Como o Brasil também é parte da Convenção, a apostila emitida no Canadá produz efeitos diretos em território brasileiro.

Como apostilar um documento do Canadá para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente no Canadá (a Global Affairs Canada ou a autoridade provincial designada), que emite o certificado único de autenticação da origem do documento.
  2. Com a apostila fixada ao documento, este passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos de natureza pública. Entre os mais frequentes em demandas que envolvem a comunidade brasileira no Canadá e cidadãos canadenses com interesses no Brasil, destacam-se:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e documentos notariais;
  • Sentenças judiciais estrangeiras destinadas à homologação no STJ, como divórcios e decisões de guarda;
  • Contratos, atos societários e documentos empresariais;
  • Antecedentes criminais e declarações oficiais.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento: confirma que a assinatura, o cargo e o selo são legítimos. Ela não traduz nem analisa o conteúdo do documento.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Assim, mesmo um documento canadense devidamente apostilado, redigido em inglês ou francês, ainda exige tradução juramentada por tradutor matriculado em junta comercial no Brasil para produzir efeitos perante autoridades, cartórios e tribunais brasileiros. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, por exemplo, exige-se tanto a apostila quanto a tradução juramentada da decisão.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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