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Iraque Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Não. O Iraque não é signatário da Convenção da Apostila de Haia de 1961. Documentos emitidos em território iraquiano não recebem apostila e precisam passar pela legalização consular tradicional antes de produzir efeitos jurídicos no Brasil, com posterior tradução juramentada quando não estiverem em português.

Por que o Iraque não integra a Convenção da Apostila?

A Convenção da Apostila de Haia, firmada em 5 de outubro de 1961, criou um procedimento simplificado de reconhecimento de documentos públicos entre os países que a ratificaram: em vez da legalização consular, basta um único selo, a apostila, emitido pela autoridade competente do país de origem. O Brasil aderiu ao tratado e o aplica desde 2016.

O Iraque, contudo, não figura entre os Estados signatários em 2026. Por essa razão, nenhum documento emitido em território iraquiano pode ser apostilado para uso no Brasil. A ausência de adesão significa que permanece em vigor, para esses casos, o caminho clássico da legalização consular, mais demorado e que envolve mais de uma autoridade.

Como legalizar documentos do Iraque para uso no Brasil

Para que um documento iraquiano seja aceito por cartórios, juntas comerciais, universidades ou pelo Poder Judiciário brasileiro, é necessário cumprir três etapas, nesta ordem:

  1. Reconhecimento no Iraque. O documento deve ser autenticado pela autoridade competente local, em regra o Ministério das Relações Exteriores do Iraque, que atesta a legitimidade da assinatura e do órgão emissor.
  2. Legalização consular brasileira. Em seguida, o documento é legalizado pela representação consular do Brasil no Iraque (Embaixada do Brasil, com sede na capital, Bagdá). Esse ato confere validade ao documento estrangeiro perante as autoridades brasileiras.
  3. Tradução juramentada no Brasil. Já em território nacional, exige-se tradução por tradutor público juramentado, matriculado em junta comercial, salvo quando o documento já estiver redigido em português. Documentos em árabe, idioma oficial do Iraque, dependem necessariamente dessa etapa.

Documentos que costumam exigir legalização

No atendimento à comunidade iraquiana e a brasileiros com vínculos no Iraque, os documentos mais frequentes são:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos para revalidação;
  • Procurações para representação em negócios e processos no Brasil;
  • Sentenças estrangeiras — sobretudo de divórcio, guarda e partilha — destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Documentos societários e contratos para fins comerciais.

Por envolverem com frequência questões de família e sucessão, esses documentos costumam ser parte de processos sensíveis, em que falhas na cadeia de legalização inviabilizam o reconhecimento do ato no Brasil. Quando emitidos sob normas de direito islâmico, como certidões de casamento e atos de partilha, exigem leitura técnica cuidadosa para sua correta produção de efeitos no ordenamento brasileiro.

Atenção a prazos e situações urgentes

O prazo de legalização varia conforme o consulado, o volume de demanda e a documentação apresentada, podendo se estender por semanas. Casos de direito de família, sucessão internacional e homologação de sentença estrangeira no STJ envolvem requisitos formais rigorosos e prazos processuais, de modo que demandam assessoria jurídica especializada desde a obtenção do documento no Iraque até sua produção de efeitos em território brasileiro.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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