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República Tcheca Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A República Tcheca é signatária da Convenção da Apostila de Haia, em vigor no país. Documentos públicos tchecos podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

República Tcheca e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A República Tcheca integra a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, tratado que simplifica a circulação de documentos públicos entre os países signatários. Entre a República Tcheca e o Brasil, a apostila substitui a antiga legalização consular: um único certificado, emitido no país de origem, basta para que o documento seja reconhecido no destino.

Na prática, isso dispensa o trâmite no consulado. Um documento público emitido na República Tcheca e apostilado pela autoridade competente local passa a ter eficácia direta no Brasil, o que reduz prazos e custos para cidadãos tchecos e para brasileiros que mantêm vínculos com o país, situação comum em casos de heranças, casamentos e contratos empresariais firmados na Europa Central.

Como apostilar um documento de República Tcheca para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela República Tcheca. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento, a qualidade de quem o assinou e a autenticidade do selo ou carimbo.
  2. Com a apostila aposta, o documento adquire validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular nem qualquer trâmite adicional perante o consulado brasileiro.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público no Brasil, para que o conteúdo produza efeitos perante autoridades e órgãos brasileiros.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações com firma reconhecida;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e documentos empresariais;
  • Certidões de antecedentes e demais documentos públicos emitidos por autoridades tchecas.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando que a assinatura, o selo ou o carimbo são autênticos; ela não traduz e não interfere no conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Documentos tchecos costumam estar redigidos em tcheco, de modo que, mesmo apostilados, exigem tradução juramentada para uso no Brasil. As duas providências, portanto, somam-se: a apostila valida a procedência e a tradução torna o texto compreensível e oponível perante as autoridades brasileiras.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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