República Tcheca e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A República Tcheca integra a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, tratado que simplifica a circulação de documentos públicos entre os países signatários. Entre a República Tcheca e o Brasil, a apostila substitui a antiga legalização consular: um único certificado, emitido no país de origem, basta para que o documento seja reconhecido no destino.
Na prática, isso dispensa o trâmite no consulado. Um documento público emitido na República Tcheca e apostilado pela autoridade competente local passa a ter eficácia direta no Brasil, o que reduz prazos e custos para cidadãos tchecos e para brasileiros que mantêm vínculos com o país, situação comum em casos de heranças, casamentos e contratos empresariais firmados na Europa Central.
Como apostilar um documento de República Tcheca para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela República Tcheca. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento, a qualidade de quem o assinou e a autenticidade do selo ou carimbo.
- Com a apostila aposta, o documento adquire validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular nem qualquer trâmite adicional perante o consulado brasileiro.
- Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público no Brasil, para que o conteúdo produza efeitos perante autoridades e órgãos brasileiros.
Documentos que podem ser apostilados
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e declarações com firma reconhecida;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societários e documentos empresariais;
- Certidões de antecedentes e demais documentos públicos emitidos por autoridades tchecas.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando que a assinatura, o selo ou o carimbo são autênticos; ela não traduz e não interfere no conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Documentos tchecos costumam estar redigidos em tcheco, de modo que, mesmo apostilados, exigem tradução juramentada para uso no Brasil. As duas providências, portanto, somam-se: a apostila valida a procedência e a tradução torna o texto compreensível e oponível perante as autoridades brasileiras.