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Seicheles Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. Seicheles e signatario da Convencao da Apostila de Haia, que esta em vigor. Documentos publicos emitidos no pais podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular, bastando a traducao juramentada quando nao estiverem em portugues.

Seicheles e a Convencao da Apostila: o que isso significa

Seicheles aderiu a Convencao da Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convencao da Apostila, que se encontra em vigor. Isso significa que os documentos publicos emitidos no arquipelago podem receber a apostila, um certificado unico que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatario e, quando cabivel, o selo ou carimbo aposto no documento.

Como Brasil e Seicheles sao partes da mesma convencao, a apostila substitui a legalizacao consular entre os dois paises. Nao e mais preciso levar o documento a uma representacao diplomatica brasileira no exterior: a apostila emitida pela autoridade competente em Seicheles e suficiente para que o documento produza efeitos perante orgaos, cartorios e tribunais brasileiros. Esse cenario e comum, por exemplo, no contexto de procuracoes e certidoes relacionadas a constituicao de sociedades e a operacoes empresariais que envolvem o arquipelago, atividade economica relevante para Seicheles.

Como apostilar um documento de Seicheles para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Seicheles, que emite o certificado unico atestando a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, dispensada a legalizacao consular.
  3. Caso o documento nao esteja em portugues, providenciar a traducao juramentada feita por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcanca os documentos publicos, alem de documentos particulares cuja firma tenha sido reconhecida por autoridade competente. Entre os mais frequentes estao:

  • certidoes de nascimento, casamento e obito;
  • diplomas, historicos escolares e certificados academicos;
  • procuracoes e declaracoes com firma reconhecida;
  • sentencas e decisoes estrangeiras destinadas a homologacao no Superior Tribunal de Justica (STJ);
  • contratos, atos societarios e documentos empresariais;
  • certidoes de antecedentes e documentos administrativos.

Apostila e traducao juramentada: nao confunda

Sao providencias distintas e, muitas vezes, complementares. A apostila autentica a origem do documento estrangeiro, conferindo-lhe fe publica para uso no Brasil. Ela nao traduz nada nem se manifesta sobre o conteudo.

A traducao juramentada, por sua vez, verte o conteudo do documento para o portugues, com valor oficial. Quando o documento de Seicheles estiver redigido em ingles, frances ou crioulo seichelense, a traducao juramentada permanece exigivel para que o texto seja compreendido e aceito pelos orgaos brasileiros. Apostilar e traduzir, portanto, atendem a finalidades diferentes: uma cuida da autenticidade do documento, a outra do entendimento de seu conteudo.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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