Seicheles e a Convenção da Apostila: o que isso significa
Seicheles aderiu a Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, que se encontra em vigor. Isso significa que os documentos públicos emitidos no arquipelago podem receber a apostila, um certificado único que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabivel, o selo ou carimbo aposto no documento.
Como Brasil e Seicheles são partes da mesma convenção, a apostila substitui a legalização consular entre os dois países. Não e mais preciso levar o documento a uma representação diplomática brasileira no exterior: a apostila emitida pela autoridade competente em Seicheles e suficiente para que o documento produza efeitos perante órgãos, cartórios e tribunais brasileiros. Esse cenário e comum, por exemplo, no contexto de procurações e certidões relacionadas a constituicao de sociedades e a operações empresariais que envolvem o arquipelago, atividade econômica relevante para Seicheles.
Como apostilar um documento de Seicheles para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Seicheles, que emite o certificado único atestando a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, dispensada a legalização consular.
- Caso o documento não esteja em português, providenciar a tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança os documentos públicos, alem de documentos particulares cuja firma tenha sido reconhecida por autoridade competente. Entre os mais frequentes estão:
- certidões de nascimento, casamento e óbito;
- diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- procurações e declarações com firma reconhecida;
- sentenças e decisões estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- contratos, atos societarios e documentos empresariais;
- certidões de antecedentes e documentos administrativos.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
São providências distintas e, muitas vezes, complementares. A apostila autêntica a origem do documento estrangeiro, conferindo-lhe fé pública para uso no Brasil. Ela não traduz nada nem se manifesta sobre o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com valor oficial. Quando o documento de Seicheles estiver redigido em ingles, frances ou crioulo seichelense, a tradução juramentada permanece exigivel para que o texto seja compreendido e aceito pelos órgãos brasileiros. Apostilar e traduzir, portanto, atendem a finalidades diferentes: uma cuida da autenticidade do documento, a outra do entendimento de seu conteúdo.