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Seicheles Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Seicheles e signatário da Convenção da Apostila de Haia, que esta em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular, bastando a tradução juramentada quando não estiverem em português.

Seicheles e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Seicheles aderiu a Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, que se encontra em vigor. Isso significa que os documentos públicos emitidos no arquipelago podem receber a apostila, um certificado único que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabivel, o selo ou carimbo aposto no documento.

Como Brasil e Seicheles são partes da mesma convenção, a apostila substitui a legalização consular entre os dois países. Não e mais preciso levar o documento a uma representação diplomática brasileira no exterior: a apostila emitida pela autoridade competente em Seicheles e suficiente para que o documento produza efeitos perante órgãos, cartórios e tribunais brasileiros. Esse cenário e comum, por exemplo, no contexto de procurações e certidões relacionadas a constituicao de sociedades e a operações empresariais que envolvem o arquipelago, atividade econômica relevante para Seicheles.

Como apostilar um documento de Seicheles para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Seicheles, que emite o certificado único atestando a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, dispensada a legalização consular.
  3. Caso o documento não esteja em português, providenciar a tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança os documentos públicos, alem de documentos particulares cuja firma tenha sido reconhecida por autoridade competente. Entre os mais frequentes estão:

  • certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • procurações e declarações com firma reconhecida;
  • sentenças e decisões estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • contratos, atos societarios e documentos empresariais;
  • certidões de antecedentes e documentos administrativos.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

São providências distintas e, muitas vezes, complementares. A apostila autêntica a origem do documento estrangeiro, conferindo-lhe fé pública para uso no Brasil. Ela não traduz nada nem se manifesta sobre o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com valor oficial. Quando o documento de Seicheles estiver redigido em ingles, frances ou crioulo seichelense, a tradução juramentada permanece exigivel para que o texto seja compreendido e aceito pelos órgãos brasileiros. Apostilar e traduzir, portanto, atendem a finalidades diferentes: uma cuida da autenticidade do documento, a outra do entendimento de seu conteúdo.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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