Uruguai e a Convenção da Apostila: o que isso significa
O Uruguai e signatário da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, instrumento que se encontra em vigor. Entre o Uruguai e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular: um documento público uruguaio apostilado dispensa qualquer tramite no consulado brasileiro ou em representação diplomática.
A apostila e um certificado único que autêntica a origem do documento, confirmando a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo. Ela e emitida pela autoridade competente designada pelo Uruguai. A proximidade geográfica, a fronteira comum e a intensa circulação de pessoas entre os dois países tornam frequente a apresentação de documentos uruguaios no Brasil, sobretudo em assuntos de familia, sucessões, residencia binacional e relações empresariais no contexto do Mercosul.
Como apostilar um documento de Uruguai para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente no Uruguai, certificado único que autêntica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
- Se o documento não estiver em português, providenciar a tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e outros instrumentos públicos lavrados em cartório;
- Sentenças judiciais destinadas a homologação perante o Superior Tribunal de Justiça;
- Contratos, atos societarios e documentos comerciais;
- Certidões de antecedentes e demais documentos públicos.
Documentos particulares podem exigir reconhecimento de firma ou intervenção notarial previa para que adquiram natureza de documento público apto a ser apostilado.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em regra, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, mas não verte seu conteúdo para o português. A tradução juramentada traduz o teor do documento e tem fé pública perante autoridades brasileiras.
Assim, um documento uruguaio redigido em espanhol, ainda que devidamente apostilado, continua a exigir tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. As duas providências somam-se: a apostila garante a validade formal da origem; a tradução juramentada assegura a compreensão oficial do conteúdo.