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Uruguai Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. O Uruguai e signatário da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos uruguaios podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Uruguai e a Convenção da Apostila: o que isso significa

O Uruguai e signatário da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, instrumento que se encontra em vigor. Entre o Uruguai e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular: um documento público uruguaio apostilado dispensa qualquer tramite no consulado brasileiro ou em representação diplomática.

A apostila e um certificado único que autêntica a origem do documento, confirmando a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo. Ela e emitida pela autoridade competente designada pelo Uruguai. A proximidade geográfica, a fronteira comum e a intensa circulação de pessoas entre os dois países tornam frequente a apresentação de documentos uruguaios no Brasil, sobretudo em assuntos de familia, sucessões, residencia binacional e relações empresariais no contexto do Mercosul.

Como apostilar um documento de Uruguai para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente no Uruguai, certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar a tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e outros instrumentos públicos lavrados em cartório;
  • Sentenças judiciais destinadas a homologação perante o Superior Tribunal de Justiça;
  • Contratos, atos societarios e documentos comerciais;
  • Certidões de antecedentes e demais documentos públicos.

Documentos particulares podem exigir reconhecimento de firma ou intervenção notarial previa para que adquiram natureza de documento público apto a ser apostilado.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em regra, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, mas não verte seu conteúdo para o português. A tradução juramentada traduz o teor do documento e tem fé pública perante autoridades brasileiras.

Assim, um documento uruguaio redigido em espanhol, ainda que devidamente apostilado, continua a exigir tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. As duas providências somam-se: a apostila garante a validade formal da origem; a tradução juramentada assegura a compreensão oficial do conteúdo.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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