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Uruguai Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. O Uruguai e signatario da Convencao da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos publicos uruguaios podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular.

Uruguai e a Convencao da Apostila: o que isso significa

O Uruguai e signatario da Convencao da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, instrumento que se encontra em vigor. Entre o Uruguai e o Brasil, a apostila substitui a legalizacao consular: um documento publico uruguaio apostilado dispensa qualquer tramite no consulado brasileiro ou em representacao diplomatica.

A apostila e um certificado unico que autentica a origem do documento, confirmando a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatario e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo. Ela e emitida pela autoridade competente designada pelo Uruguai. A proximidade geografica, a fronteira comum e a intensa circulacao de pessoas entre os dois paises tornam frequente a apresentacao de documentos uruguaios no Brasil, sobretudo em assuntos de familia, sucessoes, residencia binacional e relacoes empresariais no contexto do Mercosul.

Como apostilar um documento de Uruguai para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente no Uruguai, certificado unico que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular.
  3. Se o documento nao estiver em portugues, providenciar a traducao juramentada, realizada por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidoes de nascimento, casamento e obito;
  • Diplomas, historicos escolares e certificados academicos;
  • Procuracoes e outros instrumentos publicos lavrados em cartorio;
  • Sentencas judiciais destinadas a homologacao perante o Superior Tribunal de Justica;
  • Contratos, atos societarios e documentos comerciais;
  • Certidoes de antecedentes e demais documentos publicos.

Documentos particulares podem exigir reconhecimento de firma ou intervencao notarial previa para que adquiram natureza de documento publico apto a ser apostilado.

Apostila e traducao juramentada: nao confunda

A apostila e a traducao juramentada cumprem funcoes distintas e, em regra, complementares. A apostila autentica a origem do documento, mas nao verte seu conteudo para o portugues. A traducao juramentada traduz o teor do documento e tem fe publica perante autoridades brasileiras.

Assim, um documento uruguaio redigido em espanhol, ainda que devidamente apostilado, continua a exigir traducao juramentada para produzir efeitos no Brasil. As duas providencias somam-se: a apostila garante a validade formal da origem; a traducao juramentada assegura a compreensao oficial do conteudo.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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