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Cuba Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Não. Cuba não é signatário da Convenção da Apostila de Haia de 1961. Por isso, documentos cubanos não recebem apostila e dependem da legalização consular tradicional para produzir efeitos jurídicos no Brasil. Sem essa cadeia de autenticação e tradução juramentada, o documento não é aceito por órgãos públicos, cartórios ou pelo Judiciário brasileiro.

Por que Cuba não integra a Convenção da Apostila?

A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia em 5 de outubro de 1961 e conhecida como Convenção da Apostila, substitui a legalização consular por um único certificado, a apostila, aposto pela autoridade competente do país de origem. Esse mecanismo simplificado vale apenas entre Estados que aderiram ao tratado.

Cuba não figura entre os Estados-parte da Convenção. Em consequência, nenhum documento emitido em território cubano pode ser apostilado, e tampouco a apostila brasileira é reconhecida para documentos destinados a Cuba. Permanece em vigor, nessas relações, o procedimento clássico da legalização consular, mais demorado e composto por etapas encadeadas.

Como legalizar documentos de Cuba para uso no Brasil

  1. Reconhecimento pela autoridade cubana. O documento deve ser previamente reconhecido ou autenticado pela autoridade competente em Cuba, em regra o Ministério das Relações Exteriores local, que atesta a autenticidade da assinatura e do órgão emissor.
  2. Legalização pela representação consular brasileira em Cuba. Em seguida, o documento é legalizado pela Embaixada do Brasil em Havana, capital cubana. É esse ato consular, praticado em território cubano, que confere ao documento estrangeiro idoneidade para circular no Brasil.
  3. Tradução juramentada no Brasil. Já em território nacional, exige-se a tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial, salvo se o documento já estiver redigido em português.

Documentos que costumam exigir legalização

A legalização consular alcança documentos públicos de naturezas variadas. Entre os mais frequentes na rotina da comunidade cubana e de brasileiros com vínculos na ilha estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e declarações acadêmicas, comuns em processos de revalidação, sobretudo de profissionais formados em medicina e demais áreas da saúde em Cuba;
  • Procurações destinadas a atos no Brasil;
  • Sentenças estrangeiras de divórcio, guarda ou partilha, voltadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça;
  • Documentos médicos, antecedentes criminais e comprovantes de residência exigidos em pedidos migratórios.

Atenção a prazos e situações urgentes

O prazo de legalização varia conforme a demanda e a estrutura da representação consular brasileira em Cuba, podendo se estender por semanas. Casos envolvendo direito de família, sucessão internacional e, sobretudo, homologação de sentença estrangeira no STJ apresentam requisitos formais rígidos, em que falhas na cadeia de autenticação inviabilizam o reconhecimento do ato no Brasil. Nessas hipóteses, a assessoria jurídica especializada reduz o risco de retrabalho e de perda de prazos processuais.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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