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Nova Zelândia Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Nova Zelândia e signataria da Convencao da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos publicos emitidos no pais podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular.

Nova Zelândia e a Convencao da Apostila: o que isso significa

A Nova Zelândia integra a Convencao de Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convencao da Apostila, que se encontra em vigor entre o pais e o Brasil. Na pratica, isso significa que documentos publicos neozelandeses destinados a produzir efeitos em territorio brasileiro nao precisam mais passar pelo processo de legalizacao consular. Em seu lugar, basta a aposicao de um unico certificado, a apostila, emitido pela autoridade competente designada pela Nova Zelândia.

A apostila e um carimbo ou certificado padronizado que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatario do documento e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Por ser reconhecida automaticamente por todos os paises signatarios, a apostila dispensa a intervencao do consulado, simplificando o tramite e reduzindo prazos e custos para quem mantem vinculos entre os dois paises, situacao comum entre brasileiros que estudaram, trabalharam ou constituiram familia na Nova Zelândia.

Como apostilar um documento de Nova Zelândia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada pela Nova Zelândia, que emite o certificado unico responsavel por autenticar a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular ou de qualquer chancela adicional.
  3. Caso o documento nao esteja redigido em portugues, providenciar traducao juramentada feita por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteudo possa ser compreendido e aceito pelas autoridades brasileiras.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcanca documentos de natureza publica. Entre os mais frequentes em demandas envolvendo a Nova Zelândia estao:

  • Certidoes de nascimento, casamento e obito;
  • Diplomas, historicos escolares e certificados academicos;
  • Procuracoes e demais atos notariais;
  • Sentencas estrangeiras destinadas a homologacao perante o Superior Tribunal de Justica (STJ), como decisoes de divorcio e de guarda;
  • Contratos e documentos comerciais com reconhecimento de firma;
  • Antecedentes criminais e atestados oficiais.

Apostila e traducao juramentada: nao confunda

A apostila e a traducao juramentada cumprem funcoes distintas e, em regra, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele foi expedido por autoridade legitima na Nova Zelândia, mas nada diz sobre o idioma ou o conteudo.

A traducao juramentada, por sua vez, verte o teor do documento para o portugues com fe publica, sendo exigida sempre que o original estiver em ingles ou em outro idioma estrangeiro. Como os documentos neozelandeses costumam ser emitidos em ingles, e frequente que um documento esteja corretamente apostilado e, ainda assim, dependa de traducao juramentada para ser aceito no Brasil. As duas etapas devem ser observadas em conjunto para garantir a plena validade do documento em processos administrativos e judiciais brasileiros, inclusive na homologacao de sentenca estrangeira no STJ.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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