Nova Zelândia e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Nova Zelândia integra a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, que se encontra em vigor entre o país e o Brasil. Na prática, isso significa que documentos públicos neozelandeses destinados a produzir efeitos em território brasileiro não precisam mais passar pelo processo de legalização consular. Em seu lugar, basta a aposição de um único certificado, a apostila, emitido pela autoridade competente designada pela Nova Zelândia.
A apostila e um carimbo ou certificado padronizado que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário do documento e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Por ser reconhecida automaticamente por todos os países signatários, a apostila dispensa a intervenção do consulado, simplificando o tramite e reduzindo prazos e custos para quem mantem vinculos entre os dois países, situação comum entre brasileiros que estudaram, trabalharam ou constituiram familia na Nova Zelândia.
Como apostilar um documento de Nova Zelândia para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente designada pela Nova Zelândia, que emite o certificado único responsavel por autenticar a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular ou de qualquer chancela adicional.
- Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo possa ser compreendido e aceito pelas autoridades brasileiras.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos de natureza pública. Entre os mais frequentes em demandas envolvendo a Nova Zelândia estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e demais atos notariais;
- Sentenças estrangeiras destinadas a homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como decisões de divórcio e de guarda;
- Contratos e documentos comerciais com reconhecimento de firma;
- Antecedentes criminais e atestados oficiais.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em regra, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que ele foi expedido por autoridade legítima na Nova Zelândia, mas nada diz sobre o idioma ou o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o teor do documento para o português com fé pública, sendo exigida sempre que o original estiver em ingles ou em outro idioma estrangeiro. Como os documentos neozelandeses costumam ser emitidos em ingles, e frequente que um documento esteja corretamente apostilado e, ainda assim, dependa de tradução juramentada para ser aceito no Brasil. As duas etapas devem ser observadas em conjunto para garantir a plena validade do documento em processos administrativos e judiciais brasileiros, inclusive na homologação de sentença estrangeira no STJ.