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Mianmar Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Não. Mianmar não é signatário da Convenção da Apostila de Haia em 2026. Por isso, documentos emitidos no país não recebem apostila e dependem da legalização consular tradicional. Sem a legalização perante a representação diplomática brasileira em Mianmar, o documento não produz efeitos jurídicos no Brasil.

Por que Mianmar não integra a Convenção da Apostila?

A Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, criou um procedimento simplificado de validação de documentos públicos entre os países que a ratificaram: uma única certidão, a apostila, substitui a cadeia de legalizações consulares. Esse mecanismo, contudo, só vale entre Estados aderentes.

Mianmar não é signatário da Convenção. Em consequência, documentos emitidos no país não podem ser apostilados e seguem submetidos ao regime anterior, baseado na legalização consular. Brasileiros e mianmarenses que precisem usar no Brasil documentos vindos de Mianmar devem percorrer a via consular completa, mais demorada do que o apostilamento.

Como legalizar documentos de Mianmar para uso no Brasil

  1. Reconhecimento no país de origem. O documento é primeiro reconhecido ou autenticado pela autoridade competente em Mianmar, em regra o Ministério das Relações Exteriores local, que atesta a regularidade da assinatura e do órgão emissor.
  2. Legalização pela representação brasileira em Mianmar. Em seguida, o documento é legalizado pela Embaixada ou Consulado do Brasil em território mianmarense. Esse ato confere ao documento estrangeiro aptidão para circular no território nacional.
  3. Tradução juramentada no Brasil. Já no Brasil, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial, salvo quando o documento já estiver redigido em português.

Documentos que costumam exigir legalização

Na prática do escritório, os documentos de Mianmar que mais demandam esse procedimento, especialmente para a comunidade mianmarense radicada no Brasil e para empresas com vínculos no Sudeste Asiático, são:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas e históricos escolares para revalidação acadêmica;
  • Procurações para representação em atos no Brasil;
  • Sentenças estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como divórcios, partilhas e adoções;
  • Contratos, atos societários e documentos comerciais.

Atenção a prazos e situações urgentes

O prazo de legalização varia conforme a representação diplomática, o volume de demanda e a natureza do documento, podendo exigir agendamento prévio. Casos de Direito de Família, sucessão internacional e homologação de sentença estrangeira no STJ envolvem requisitos formais rigorosos e prazos processuais que não admitem retrabalho. Nessas hipóteses, recomenda-se assessoria jurídica especializada desde a obtenção do documento em Mianmar, evitando a recusa por vício de legalização ou tradução.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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