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Bulgária Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Bulgária é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Bulgária e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Bulgária é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, tratado que se encontra em vigor entre o país e o Brasil. Na prática, isso significa que um documento público búlgaro destinado a produzir efeitos em território brasileiro não precisa mais passar pela legalização consular: basta a aposição da apostila pela autoridade competente designada pela Bulgária.

A apostila é um certificado único que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário do documento e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Esse procedimento simplificado interessa de modo direto à comunidade búlgara no Brasil e aos brasileiros com vínculos familiares, sucessórios ou negociais na Bulgária, que frequentemente precisam apresentar certidões e procurações entre os dois países.

Como apostilar um documento de Bulgária para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente na Bulgária. Trata-se de certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular perante repartição diplomática brasileira.
  3. Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza variada, entre eles:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e escrituras lavradas perante notário;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos e demais atos firmados ou autenticados por autoridade pública.

No caso de sentenças estrangeiras, a apostila autentica a origem do ato, mas não dispensa o processo de homologação no STJ, requisito para que a decisão produza efeitos no Brasil. É o cenário típico de divórcios, partilhas e adoções decididos na Bulgária que precisam ser reconhecidos em território brasileiro.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, conferindo-lhe validade formal entre os países signatários. A tradução juramentada verte o conteúdo do documento para o português, requisito indispensável quando o original está redigido em búlgaro ou em outro idioma estrangeiro.

Um documento búlgaro corretamente apostilado, porém não traduzido, em regra não será aceito por cartórios, tribunais e repartições públicas no Brasil. Recomenda-se, portanto, obter primeiro a apostila e, em seguida, providenciar a tradução juramentada por tradutor matriculado em junta comercial, de modo que o documento esteja apto a produzir efeitos plenos no país.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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