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Síria Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Não. A Síria não é signatária da Convenção da Apostila de Haia em 2026. Documentos sírios não recebem apostila e dependem da legalização consular tradicional, realizada pela representação brasileira na Síria, para produzir efeitos jurídicos no Brasil.

Por que Síria não integra a Convenção da Apostila?

A Síria não figura entre os Estados aderentes à Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, situação que permanece inalterada em 2026. Por não ser signatária, o país não emite apostila, o certificado padronizado que dispensa etapas adicionais entre Estados-partes e atesta a origem do documento público.

Na ausência desse mecanismo simplificado, documentos emitidos em território sírio seguem o procedimento clássico da legalização consular. Esse caminho tem peso especial para a comunidade sírio-brasileira, com presença histórica no Brasil, na qual certidões, documentos ligados a refugiados e questões sucessórias surgem com frequência e demandam validação formal antes de produzir efeitos no país.

Como legalizar documentos de Síria para uso no Brasil

  1. Reconhecimento na origem. O documento deve ser reconhecido ou autenticado pela autoridade competente na Síria, em regra o Ministério das Relações Exteriores local, que atesta a autenticidade da assinatura e do órgão emissor.
  2. Legalização pela representação brasileira na Síria. Em seguida, o documento é legalizado pela Embaixada ou Consulado do Brasil sediado na Síria, cuja capital é Damasco. Essa etapa confere validade ao documento estrangeiro perante as autoridades brasileiras.
  3. Tradução juramentada no Brasil. Já em território nacional, exige-se a tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial, salvo quando o documento já estiver redigido em português.

Documentos que costumam exigir legalização

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas e históricos escolares para revalidação acadêmica;
  • Procurações destinadas a representação no Brasil;
  • Documentos relacionados a refugiados e à comprovação de estado civil;
  • Sentenças estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Documentos patrimoniais e sucessórios envolvendo bens ou herdeiros no Brasil.

Atenção a prazos e situações urgentes

O prazo de legalização varia conforme o consulado, a demanda local e a complexidade do documento, o que pode prolongar o trâmite em períodos de instabilidade, recorrentes no contexto sírio. Casos de família, sucessão internacional e homologação de sentença estrangeira no STJ envolvem requisitos formais rigorosos e raramente admitem retrabalho, razão pela qual a assessoria jurídica especializada reduz riscos de indeferimento e atrasos, sobretudo quando há prazos processuais ou direitos sucessórios em curso.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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