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Bahamas Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. As Bahamas são signatárias da Convenção da Apostila de Haia, em vigor no país. Documentos públicos emitidos no território bahamense podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, passam a valer diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Bahamas e a Convenção da Apostila: o que isso significa

As Bahamas integram a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, que se encontra em vigor no país. Brasil e Bahamas, ambos partes do tratado, adotam entre si a apostila como mecanismo único de autenticação de documentos públicos, dispensando o antigo procedimento de legalização consular.

Na prática, isso significa que um documento emitido nas Bahamas e destinado a produzir efeitos no Brasil não precisa mais passar por consulado ou embaixada. Basta que a autoridade competente designada pelas Bahamas aponha a apostila, certificado padronizado que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Esse procedimento é relevante para a comunidade brasileira ligada ao arquipélago, frequentemente vinculada a atividades marítimas, ao setor financeiro offshore e ao turismo.

Como apostilar um documento de Bahamas para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pelas Bahamas para esse fim. A apostila é um certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento adquire validade direta no Brasil, sendo desnecessária qualquer legalização consular.
  3. Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações firmadas perante autoridade competente;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, estatutos sociais e documentos societários de empresas constituídas no arquipélago;
  • Documentos notariais e registrais em geral.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele provém de autoridade legítima nas Bahamas; nada diz sobre o conteúdo ou o idioma. A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo para o português, conferindo-lhe fé pública perante órgãos e tribunais brasileiros.

Por isso, um documento apostilado, mas redigido em inglês, ainda exigirá tradução juramentada para ser aceito no Brasil. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, por exemplo, a decisão bahamense deve estar apostilada e acompanhada da respectiva tradução juramentada, sob pena de não preenchimento dos requisitos formais de admissibilidade.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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