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Brasil Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. O Brasil e signatario da Convencao da Apostila de Haia, em vigor no pais. Documentos publicos estrangeiros provenientes de outros paises signatarios podem ser apostilados pela autoridade competente do pais de origem e, uma vez apostilados, valem diretamente em territorio brasileiro, sem necessidade de legalizacao consular. A apostila e um certificado unico que autentica a origem do documento.

Brasil e a Convencao da Apostila: o que isso significa

O Brasil e signatario da Convencao da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no pais. Essa adesao significa que documentos publicos passaram a contar com um procedimento simplificado de autenticacao: em vez do tramite tradicional de legalizacao consular, basta a aposicao de um unico certificado, denominado apostila, que atesta a origem do documento, a qualidade em que atuou o signatario e a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto.

No Brasil, a apostila e emitida por cartorios e tribunais autorizados pelo Conselho Nacional de Justica (CNJ) desde 14 de agosto de 2016. Documentos estrangeiros, por sua vez, sao apostilados pela autoridade competente do proprio pais de origem. Com a apostila, o documento dispensa qualquer etapa adicional perante consulados ou embaixadas, o que reduz custos e prazos para cidadaos e empresas que precisam fazer valer atos publicos entre paises signatarios. Esse mecanismo beneficia diretamente quem lida com documentacao destinada a processos como casamentos, estudos, negocios e questoes sucessorias.

Como apostilar um documento estrangeiro para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente do pais de origem do documento, que emite o certificado unico responsavel por autenticar a origem do ato perante os demais paises signatarios da Convencao.
  2. Com a apostila aposta no pais de origem, o documento passa a ter validade direta no Brasil, nao sendo necessaria qualquer legalizacao consular complementar.
  3. Caso o documento nao esteja redigido em portugues, exige-se traducao juramentada realizada por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteudo produza efeitos perante autoridades e orgaos brasileiros.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidoes de nascimento, casamento e obito;
  • Diplomas, historicos escolares e documentos academicos;
  • Procuracoes e instrumentos de mandato;
  • Sentencas judiciais e decisoes estrangeiras destinadas a homologacao no Superior Tribunal de Justica (STJ);
  • Contratos, atos societarios e documentos empresariais;
  • Atestados, declaracoes e demais documentos publicos emitidos por autoridade competente.

Esses documentos integram cenarios comuns de pessoas e empresas que mantem vinculos com o exterior, como o reconhecimento de estudos, a constituicao de procuradores e a regularizacao de questoes patrimoniais e familiares que demandam reconhecimento formal no Brasil.

Apostila e traducao juramentada: nao confunda

A apostila e a traducao juramentada cumprem funcoes distintas e nao se substituem. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele foi expedido por autoridade legitima; nada diz, porem, sobre o idioma em que o ato foi redigido.

A traducao juramentada, por sua vez, verte o conteudo do documento para o portugues, conferindo-lhe fe publica para uso perante orgaos brasileiros. Assim, um documento em lingua estrangeira pode estar devidamente apostilado e, ainda assim, necessitar de traducao juramentada para produzir efeitos no Brasil. As duas providencias sao complementares e, conforme o caso, ambas serao exigidas.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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