Por que Sudão não integra a Convenção da Apostila?
A Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, criou um procedimento simplificado de reconhecimento de documentos públicos entre os países que a ratificaram: basta a aposição de um único selo, a apostila, para que o documento seja aceito nos demais Estados signatários. Esse mecanismo dispensa a tradicional cadeia de legalizações consulares.
O Sudão, contudo, não aderiu a esse tratado. Por essa razão, documentos públicos sudaneses não podem ser apostilados e seguem o regime anterior à Convenção, fundado na legalização consular. Sem esse procedimento, o documento estrangeiro não tem reconhecida sua autenticidade formal perante autoridades, cartórios e órgãos brasileiros.
Como legalizar documentos de Sudão para uso no Brasil
- Reconhecimento pela autoridade competente em Sudão. O documento deve ser autenticado pela autoridade pública sudanesa responsável, em regra o Ministério das Relações Exteriores local, que atesta a regularidade da assinatura e do órgão emissor.
- Legalização pela representação consular brasileira no Sudão. Em seguida, o documento é legalizado pela Embaixada ou Consulado do Brasil no Sudão, sediado na capital, Cartum. Esse ato confirma, perante as autoridades brasileiras, que o documento foi validamente emitido e autenticado no país de origem.
- Tradução juramentada no Brasil. Já em território nacional, exige-se tradução por tradutor público juramentado, matriculado em junta comercial, salvo quando o documento já estiver redigido em português.
Documentos que costumam exigir legalização
Entre os documentos sudaneses que com frequência precisam passar por esse trâmite estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos, comuns em pedidos de revalidação de estudos;
- Procurações e declarações para prática de atos no Brasil;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como as relativas a divórcio, guarda e partilha;
- Documentos societários e comerciais.
Para a comunidade sudanesa que vive no Brasil, parte dela chegada na condição de refugiados em razão dos conflitos no país, são especialmente recorrentes as certidões de estado civil e os documentos acadêmicos, exigidos em processos de regularização migratória, casamento e reconhecimento de estudos. Como a expedição de novas vias no Sudão pode ser dificultada por instabilidade administrativa, convém conservar e legalizar os documentos disponíveis.
Atenção a prazos e situações urgentes
O prazo de legalização varia conforme a representação consular, a demanda do posto e a complexidade do documento, o que recomenda iniciar o procedimento com antecedência. Casos envolvendo direito de família, sucessão internacional e homologação de sentença estrangeira no STJ apresentam exigências formais próprias e impacto direto sobre direitos, situações em que a assessoria jurídica especializada reduz o risco de recusa e de retrabalho.