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Costa Rica Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Costa Rica e signataria da Convencao da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos publicos costarriquenhos podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular. Quando nao estiverem em portugues, exige-se traducao juramentada.

Costa Rica e a Convencao da Apostila: o que isso significa

A Costa Rica e signataria da Convencao da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por essa razao, documentos publicos emitidos no territorio costarriquenho destinados ao Brasil seguem o procedimento simplificado da apostila, dispensando a antiga cadeia de legalizacao diplomatica e consular.

Na pratica, entre Costa Rica e Brasil a apostila substitui a legalizacao consular. Em vez de submeter o documento a reconhecimento perante representacao consular brasileira, basta obter um unico certificado, a apostila, emitido pela autoridade competente designada pela Costa Rica. Esse cenario beneficia os costarriquenhos residentes no Brasil e as familias com vinculos entre os dois paises, que frequentemente precisam apresentar certidoes e procuracoes costarriquenhas perante orgaos brasileiros.

Como apostilar um documento de Costa Rica para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente em Costa Rica, certificado unico que autentica a origem do documento, a qualidade em que atuou o signatario e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.
  2. Com a apostila, o documento costarriquenho passa a ter validade direta no Brasil, sem qualquer necessidade de legalizacao consular.
  3. Se o documento nao estiver em portugues, providenciar traducao juramentada elaborada por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcanca documentos publicos de natureza variada, entre os quais:

  • Certidoes de nascimento, casamento e obito;
  • Diplomas, historicos escolares e certificados academicos;
  • Procuracoes e demais atos notariais;
  • Sentencas estrangeiras destinadas a homologacao no Superior Tribunal de Justica (STJ);
  • Contratos, declaracoes e documentos societarios;
  • Antecedentes criminais e certidoes administrativas.

Sentencas costarriquenhas de divorcio, guarda ou partilha, por exemplo, costumam ser apostiladas para instruir pedido de homologacao perante o STJ, etapa indispensavel para que produzam efeitos no Brasil.

Apostila e traducao juramentada: nao confunda

A apostila e a traducao juramentada cumprem funcoes distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando a autenticidade da assinatura e a competencia da autoridade costarriquenha que o expediu, sem se ocupar do conteudo.

A traducao juramentada, por sua vez, verte o conteudo para o portugues com fe publica. Ainda que o documento esteja devidamente apostilado, a traducao juramentada permanece necessaria sempre que o texto nao estiver em portugues, sob pena de o documento nao ser aceito pelos orgaos brasileiros. Apostilar nao dispensa traduzir, e traduzir nao dispensa apostilar.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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