Costa Rica e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Costa Rica e signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por essa razão, documentos públicos emitidos no território costarriquenho destinados ao Brasil seguem o procedimento simplificado da apostila, dispensando a antiga cadeia de legalização diplomática e consular.
Na prática, entre Costa Rica e Brasil a apostila substitui a legalização consular. Em vez de submeter o documento a reconhecimento perante representação consular brasileira, basta obter um único certificado, a apostila, emitido pela autoridade competente designada pela Costa Rica. Esse cenário beneficia os costarriquenhos residentes no Brasil e as familias com vinculos entre os dois países, que frequentemente precisam apresentar certidões e procurações costarriquenhas perante órgãos brasileiros.
Como apostilar um documento de Costa Rica para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente em Costa Rica, certificado único que autêntica a origem do documento, a qualidade em que atuou o signatário e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.
- Com a apostila, o documento costarriquenho passa a ter validade direta no Brasil, sem qualquer necessidade de legalização consular.
- Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada elaborada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza variada, entre os quais:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e demais atos notariais;
- Sentenças estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, declarações e documentos societarios;
- Antecedentes criminais e certidões administrativas.
Sentenças costarriquenhas de divórcio, guarda ou partilha, por exemplo, costumam ser apostiladas para instruir pedido de homologação perante o STJ, etapa indispensável para que produzam efeitos no Brasil.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, atestando a autenticidade da assinatura e a competencia da autoridade costarriquenha que o expediu, sem se ocupar do conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo para o português com fé pública. Ainda que o documento esteja devidamente apostilado, a tradução juramentada permanece necessária sempre que o texto não estiver em português, sob pena de o documento não ser aceito pelos órgãos brasileiros. Apostilar não dispensa traduzir, e traduzir não dispensa apostilar.