Granada e a Convenção da Apostila: o que isso significa
Granada e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Por forca dessa adesão, um documento público emitido em Granada pode receber a apostila — um certificado único que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo aposto no documento.
Na relação entre Granada e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular. Antes da Convenção, era necessário submeter o documento a um procedimento de reconhecimento perante a repartição consular brasileira. Hoje, basta a apostila emitida pela autoridade competente designada por Granada para que o documento circule entre os dois países sem etapa diplomática adicional.
Como apostilar um documento de Granada para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Granada — trata-se de certificado único que autêntica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, dispensada a legalização consular.
- Caso o documento não esteja em português, providenciar tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos de Granada que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza variada, frequentemente exigidos por brasileiros e granadinos que mantem vinculos pessoais, acadêmicos ou patrimoniais entre os dois países. Entre os exemplos mais comuns estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e declarações para uso no Brasil;
- Sentenças estrangeiras destinadas a homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societarios e documentos empresariais;
- Antecedentes criminais e documentos administrativos em geral.
Em cenários tipicos — como o reconhecimento de um casamento celebrado em Granada ou a homologação de uma sentença de divórcio para produzir efeitos no Brasil — a apostila e o primeiro passo para que o documento estrangeiro seja aceito pelas autoridades brasileiras.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em muitos casos, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que ele foi emitido por autoridade legítima em Granada. Ela nada diz sobre o conteúdo nem o traduz.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública, quando o original esta redigido em outro idioma. Como os documentos de Granada costumam ser emitidos em ingles, a tradução juramentada permanece necessária sempre que o texto não estiver em português. Apostila e tradução, portanto, não se excluem: o documento e primeiro apostilado na origem, em Granada, e, em seguida, traduzido por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.