Marrocos e a Convenção da Apostila: o que isso significa
Marrocos e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Como o Brasil também aderiu ao tratado, a relação entre os dois Estados e regida por esse instrumento: um documento público marroquino destinado ao Brasil deixa de depender da legalização consular tradicional e passa a ser reconhecido mediante um único certificado, a apostila.
A apostila e emitida pela autoridade competente do país de origem e atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Com isso, elimina-se a etapa de reconhecimento perante o consulado brasileiro, o que reduz prazos e custos para a comunidade marroquina e para os brasileiros com vinculos no país, em situações como casamentos, sucessões, registros acadêmicos e contratos comerciais que exigem reconhecimento transfronteiriço.
Como apostilar um documento de Marrocos para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Marrocos, certificado único que autêntica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, dispensada a legalização consular ou qualquer reconhecimento adicional em repartição diplomática.
- Providenciar tradução juramentada quando o documento não estiver em português; nesse caso, a versão deve ser feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Por serem o arabe e o frances os idiomas usuais dos documentos marroquinos, a tradução juramentada e, na prática, quase sempre exigida para uso no Brasil. A apostila, contudo, permanece necessária em qualquer hipotese.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos e aqueles aos quais a legislação confere natureza pública, entre os quais se destacam:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e documentos notariais;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, instrumentos societarios e demais documentos comerciais;
- Antecedentes criminais e certidões administrativas.
Nas demandas envolvendo Marrocos, os documentos de estado civil e os acadêmicos estão entre os mais frequentes, sobretudo em processos de reconhecimento de união, sucessão e validação de estudos.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
Apostila e tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento: confirma que a assinatura e o selo procedem de autoridade legítima no país emissor. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe fé pública no Brasil. Assim, um documento marroquino redigido em arabe ou frances, ainda que apostilado, continua exigindo tradução juramentada para ser aceito por órgãos públicos, cartórios e tribunais brasileiros. Apostilar dispensa o consulado; traduzir torna o conteúdo compreensivel e oponivel em território nacional.