Início  /  Dicionário Jurídico  /  Namíbia Faz Parte da Convencao de Haia?

Namíbia Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Namíbia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que está em vigor. Documentos públicos namibianos podem ser apostilados pela autoridade competente local, e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular. A apostila substitui o antigo trâmite junto ao consulado.

Namíbia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Namíbia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por consequência, na relação entre a Namíbia e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular: o documento público namibiano que receba o certificado de apostila passa a ser reconhecido diretamente em território brasileiro, sem necessidade de qualquer trâmite junto a consulado ou embaixada.

A apostila é um certificado único, emitido pela autoridade competente designada pela Namíbia, que atesta a autenticidade da origem do documento — a assinatura, a função de quem assina e, quando aplicável, o selo ou carimbo aposto. Esse mecanismo simplifica situações comuns para a comunidade namibiana e para brasileiros com vínculos no país, como o aproveitamento de estudos, processos de família e a instrução de procedimentos perante o Superior Tribunal de Justiça.

Como apostilar um documento de Namíbia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente na Namíbia — em regra o órgão responsável pelas relações exteriores ou equivalente —, que emite o certificado único autenticando a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento adquire validade direta no Brasil, dispensada a legalização consular.
  3. Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de naturezas variadas, entre os quais:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
  • Procurações e demais instrumentos lavrados ou reconhecidos por autoridade pública;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no STJ;
  • Contratos, declarações e atos com reconhecimento oficial;
  • Documentos notariais e administrativos em geral.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele provém de autoridade legítima na Namíbia, mas nada diz sobre o idioma em que está redigido.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo para o português com fé pública. Assim, um documento namibiano emitido em outro idioma continua exigindo tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil, ainda que já esteja apostilado. São providências independentes: a apostila não dispensa a tradução, e a tradução não substitui a apostila.

Precisa de orientação jurídica para o seu caso?

A equipe da Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia analisa cada situação com total sigilo, agilidade e a segurança jurídica que você merece — em todas as áreas em que atuamos.

Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

Falar Agora (61) 98318-3741