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São Tomé e Príncipe Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. São Tomé e Príncipe é signatário da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular. Por se tratar de país de língua portuguesa, os documentos redigidos em português dispensam tradução juramentada no Brasil.

São Tomé e Príncipe e a Convenção da Apostila: o que isso significa

São Tomé e Príncipe integra a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, atualmente em vigor. Na prática, isso significa que um documento público emitido no arquipélago pode circular no Brasil mediante um único certificado, a apostila, emitido pela autoridade competente são-tomense. A apostila atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo aposto no documento.

Como ambos os países aderiram à Convenção, a apostila substitui a legalização consular antes exigida. Não é necessário, portanto, levar o documento à representação diplomática ou consular para reconhecimento: o documento apostilado tem efeito direto perante autoridades, cartórios e órgãos brasileiros.

Como apostilar um documento de São Tomé e Príncipe para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente em São Tomé e Príncipe, certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
  3. Como São Tomé e Príncipe tem o português como língua oficial, os documentos emitidos em português dispensam tradução juramentada no Brasil; apenas quando o documento estiver em outro idioma será necessária tradução feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

A apostila, contudo, permanece necessária em qualquer hipótese, ainda que o documento esteja em português.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza variada, frequentemente exigidos por famílias e empresas com vínculos entre os dois países. Entre os mais comuns estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
  • Procurações e documentos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e documentos empresariais;
  • Antecedentes criminais e certidões administrativas.

Em razão dos laços históricos entre São Tomé e Príncipe e o Brasil, ambos integrantes da comunidade lusófona, certidões de estado civil e documentos acadêmicos figuram entre os mais solicitados, sobretudo em processos de reconhecimento de uniões, reagrupamento familiar e validação de estudos.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

São instrumentos distintos e complementares. A apostila autentica a origem do documento, conferindo-lhe reconhecimento entre os países signatários da Convenção. A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português com fé pública, sendo realizada por tradutor matriculado em junta comercial no Brasil.

Como São Tomé e Príncipe é país de língua portuguesa, os documentos emitidos em português dispensam a tradução juramentada, exigindo apenas a apostila. Quando o documento estiver em idioma diverso, ambas as providências se fazem necessárias: a apostila para validar a origem e a tradução juramentada para tornar o conteúdo compreensível e oponível perante as autoridades brasileiras.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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