Irlanda e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Irlanda e signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, atualmente em vigor. Para os documentos públicos que circulam entre a Irlanda e o Brasil, isso significa que a antiga exigencia de legalização consular foi substituida por um procedimento único e simplificado: a apostila.
A apostila e um certificado padronizado que atesta a autenticidade da origem do documento, confirmando a assinatura, a qualidade de quem o assinou e, quando for o caso, o selo ou carimbo nele aposto. Com esse certificado, o documento irlandes passa a ter validade direta perante autoridades, cartórios, tribunais e órgãos brasileiros, sem necessidade de passar pelo consulado. Esse mecanismo beneficia, por exemplo, a comunidade brasileira que vive, estuda ou trabalha na Irlanda e precisa fazer valer no Brasil certidões, diplomas e procurações emitidos em território irlandes.
Como apostilar um documento de Irlanda para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente designada pela Irlanda, que emite o certificado único autenticando a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil; não e necessária legalização consular nem qualquer outra etapa de autenticação no exterior.
- Se o documento não estiver em português, providenciar a tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo produza efeitos perante as autoridades brasileiras.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança uma ampla gama de documentos públicos emitidos na Irlanda, entre os quais:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e demais atos notariais;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação de sentença estrangeira no STJ;
- Contratos, declarações e documentos societarios;
- Certidões de antecedentes e documentos administrativos em geral.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequencia, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, garantindo que ele provem de autoridade legítima na Irlanda. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, sendo realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil. Como a Irlanda tem o ingles e o irlandes como idiomas oficiais, um documento irlandes, ainda que devidamente apostilado, continua exigindo tradução juramentada para produzir efeitos plenos perante órgãos brasileiros. Os dois procedimentos somam-se: a apostila válida a procedencia, e a tradução torna o texto compreensivel e oponivel no Brasil.