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Irlanda Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. A Irlanda e signatária da Convenção da Apostila de Haia, em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular, bastando, quando cabivel, a tradução juramentada.

Irlanda e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Irlanda e signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, atualmente em vigor. Para os documentos públicos que circulam entre a Irlanda e o Brasil, isso significa que a antiga exigencia de legalização consular foi substituida por um procedimento único e simplificado: a apostila.

A apostila e um certificado padronizado que atesta a autenticidade da origem do documento, confirmando a assinatura, a qualidade de quem o assinou e, quando for o caso, o selo ou carimbo nele aposto. Com esse certificado, o documento irlandes passa a ter validade direta perante autoridades, cartórios, tribunais e órgãos brasileiros, sem necessidade de passar pelo consulado. Esse mecanismo beneficia, por exemplo, a comunidade brasileira que vive, estuda ou trabalha na Irlanda e precisa fazer valer no Brasil certidões, diplomas e procurações emitidos em território irlandes.

Como apostilar um documento de Irlanda para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada pela Irlanda, que emite o certificado único autenticando a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil; não e necessária legalização consular nem qualquer outra etapa de autenticação no exterior.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar a tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo produza efeitos perante as autoridades brasileiras.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança uma ampla gama de documentos públicos emitidos na Irlanda, entre os quais:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e demais atos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação de sentença estrangeira no STJ;
  • Contratos, declarações e documentos societarios;
  • Certidões de antecedentes e documentos administrativos em geral.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequencia, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, garantindo que ele provem de autoridade legítima na Irlanda. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, sendo realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil. Como a Irlanda tem o ingles e o irlandes como idiomas oficiais, um documento irlandes, ainda que devidamente apostilado, continua exigindo tradução juramentada para produzir efeitos plenos perante órgãos brasileiros. Os dois procedimentos somam-se: a apostila válida a procedencia, e a tradução torna o texto compreensivel e oponivel no Brasil.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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