Irlanda e a Convencao da Apostila: o que isso significa
A Irlanda e signataria da Convencao da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, atualmente em vigor. Para os documentos publicos que circulam entre a Irlanda e o Brasil, isso significa que a antiga exigencia de legalizacao consular foi substituida por um procedimento unico e simplificado: a apostila.
A apostila e um certificado padronizado que atesta a autenticidade da origem do documento, confirmando a assinatura, a qualidade de quem o assinou e, quando for o caso, o selo ou carimbo nele aposto. Com esse certificado, o documento irlandes passa a ter validade direta perante autoridades, cartorios, tribunais e orgaos brasileiros, sem necessidade de passar pelo consulado. Esse mecanismo beneficia, por exemplo, a comunidade brasileira que vive, estuda ou trabalha na Irlanda e precisa fazer valer no Brasil certidoes, diplomas e procuracoes emitidos em territorio irlandes.
Como apostilar um documento de Irlanda para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente designada pela Irlanda, que emite o certificado unico autenticando a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil; nao e necessaria legalizacao consular nem qualquer outra etapa de autenticacao no exterior.
- Se o documento nao estiver em portugues, providenciar a traducao juramentada feita por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteudo produza efeitos perante as autoridades brasileiras.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcanca uma ampla gama de documentos publicos emitidos na Irlanda, entre os quais:
- Certidoes de nascimento, casamento e obito;
- Diplomas, historicos escolares e certificados academicos;
- Procuracoes e demais atos notariais;
- Sentencas e decisoes judiciais destinadas a homologacao de sentenca estrangeira no STJ;
- Contratos, declaracoes e documentos societarios;
- Certidoes de antecedentes e documentos administrativos em geral.
Apostila e traducao juramentada: nao confunda
A apostila e a traducao juramentada cumprem funcoes distintas e, com frequencia, complementares. A apostila autentica a origem do documento, garantindo que ele provem de autoridade legitima na Irlanda. Ela nao traduz nem interpreta o conteudo.
A traducao juramentada, por sua vez, verte o conteudo do documento para o portugues, sendo realizada por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil. Como a Irlanda tem o ingles e o irlandes como idiomas oficiais, um documento irlandes, ainda que devidamente apostilado, continua exigindo traducao juramentada para produzir efeitos plenos perante orgaos brasileiros. Os dois procedimentos somam-se: a apostila valida a procedencia, e a traducao torna o texto compreensivel e oponivel no Brasil.