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Irlanda Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Irlanda e signataria da Convencao da Apostila de Haia, em vigor. Documentos publicos emitidos no pais podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular, bastando, quando cabivel, a traducao juramentada.

Irlanda e a Convencao da Apostila: o que isso significa

A Irlanda e signataria da Convencao da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, atualmente em vigor. Para os documentos publicos que circulam entre a Irlanda e o Brasil, isso significa que a antiga exigencia de legalizacao consular foi substituida por um procedimento unico e simplificado: a apostila.

A apostila e um certificado padronizado que atesta a autenticidade da origem do documento, confirmando a assinatura, a qualidade de quem o assinou e, quando for o caso, o selo ou carimbo nele aposto. Com esse certificado, o documento irlandes passa a ter validade direta perante autoridades, cartorios, tribunais e orgaos brasileiros, sem necessidade de passar pelo consulado. Esse mecanismo beneficia, por exemplo, a comunidade brasileira que vive, estuda ou trabalha na Irlanda e precisa fazer valer no Brasil certidoes, diplomas e procuracoes emitidos em territorio irlandes.

Como apostilar um documento de Irlanda para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada pela Irlanda, que emite o certificado unico autenticando a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil; nao e necessaria legalizacao consular nem qualquer outra etapa de autenticacao no exterior.
  3. Se o documento nao estiver em portugues, providenciar a traducao juramentada feita por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteudo produza efeitos perante as autoridades brasileiras.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcanca uma ampla gama de documentos publicos emitidos na Irlanda, entre os quais:

  • Certidoes de nascimento, casamento e obito;
  • Diplomas, historicos escolares e certificados academicos;
  • Procuracoes e demais atos notariais;
  • Sentencas e decisoes judiciais destinadas a homologacao de sentenca estrangeira no STJ;
  • Contratos, declaracoes e documentos societarios;
  • Certidoes de antecedentes e documentos administrativos em geral.

Apostila e traducao juramentada: nao confunda

A apostila e a traducao juramentada cumprem funcoes distintas e, com frequencia, complementares. A apostila autentica a origem do documento, garantindo que ele provem de autoridade legitima na Irlanda. Ela nao traduz nem interpreta o conteudo.

A traducao juramentada, por sua vez, verte o conteudo do documento para o portugues, sendo realizada por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil. Como a Irlanda tem o ingles e o irlandes como idiomas oficiais, um documento irlandes, ainda que devidamente apostilado, continua exigindo traducao juramentada para produzir efeitos plenos perante orgaos brasileiros. Os dois procedimentos somam-se: a apostila valida a procedencia, e a traducao torna o texto compreensivel e oponivel no Brasil.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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