São Vicente e Granadinas e a Convenção da Apostila: o que isso significa
São Vicente e Granadinas integra a Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, que se encontra em vigor entre o país e o Brasil. Na prática, isso significa que um documento público emitido em São Vicente e Granadinas pode circular no território brasileiro mediante um único certificado de autenticação, chamado apostila, sem necessidade de passar pelo consulado.
A apostila é um selo ou certificado emitido pela autoridade competente designada por São Vicente e Granadinas. Ela atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário do documento e, quando for o caso, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Com isso, a apostila substitui a legalização consular entre os dois países, tornando o trâmite mais rápido e menos oneroso.
Como apostilar um documento de São Vicente e Granadinas para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente em São Vicente e Granadinas, certificado único que autentica a origem do documento.
- Com a apostila, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
- Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança os documentos públicos em geral. Entre os mais frequentes para quem mantém vínculos entre o país caribenho de São Vicente e Granadinas e o Brasil, seja por relações familiares, negócios ou estudos, estão:
- certidões de nascimento, casamento e óbito;
- diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- procurações e declarações;
- sentenças judiciais estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- contratos, atos societários e documentos comerciais;
- antecedentes criminais e demais certidões oficiais.
Documentos de divórcio, guarda e partilha originados em São Vicente e Granadinas, por exemplo, costumam exigir apostila antes de serem submetidos à homologação no STJ para produzir efeitos no Brasil.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele foi emitido por autoridade legítima em São Vicente e Granadinas. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe valor oficial perante repartições e órgãos brasileiros. Como o idioma oficial de São Vicente e Granadinas é o inglês, os documentos emitidos no país em regra precisarão de tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil. Um documento não substitui a exigência do outro: a apostila valida a procedência, e a tradução juramentada garante a compreensão e a eficácia jurídica do texto em território nacional.