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São Vicente e Granadinas Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. São Vicente e Granadinas é signatário da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, dispensando a legalização consular.

São Vicente e Granadinas e a Convenção da Apostila: o que isso significa

São Vicente e Granadinas integra a Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, que se encontra em vigor entre o país e o Brasil. Na prática, isso significa que um documento público emitido em São Vicente e Granadinas pode circular no território brasileiro mediante um único certificado de autenticação, chamado apostila, sem necessidade de passar pelo consulado.

A apostila é um selo ou certificado emitido pela autoridade competente designada por São Vicente e Granadinas. Ela atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário do documento e, quando for o caso, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Com isso, a apostila substitui a legalização consular entre os dois países, tornando o trâmite mais rápido e menos oneroso.

Como apostilar um documento de São Vicente e Granadinas para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente em São Vicente e Granadinas, certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança os documentos públicos em geral. Entre os mais frequentes para quem mantém vínculos entre o país caribenho de São Vicente e Granadinas e o Brasil, seja por relações familiares, negócios ou estudos, estão:

  • certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • procurações e declarações;
  • sentenças judiciais estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • contratos, atos societários e documentos comerciais;
  • antecedentes criminais e demais certidões oficiais.

Documentos de divórcio, guarda e partilha originados em São Vicente e Granadinas, por exemplo, costumam exigir apostila antes de serem submetidos à homologação no STJ para produzir efeitos no Brasil.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele foi emitido por autoridade legítima em São Vicente e Granadinas. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe valor oficial perante repartições e órgãos brasileiros. Como o idioma oficial de São Vicente e Granadinas é o inglês, os documentos emitidos no país em regra precisarão de tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil. Um documento não substitui a exigência do outro: a apostila valida a procedência, e a tradução juramentada garante a compreensão e a eficácia jurídica do texto em território nacional.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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