Tunísia e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Tunísia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor entre o país e o Brasil. Por força desse tratado, um documento público tunisiano destinado a produzir efeitos no território brasileiro não precisa mais passar pelo consulado: basta a aposição da apostila, certificado único que autentica a origem do documento, a assinatura e a qualidade de quem o expediu.
A apostila é emitida pela autoridade competente designada pela Tunísia para essa finalidade. Esse procedimento substitui integralmente a antiga legalização consular, simplificando o trânsito de papéis para tunisianos residentes no Brasil e para brasileiros com vínculos pessoais, familiares ou comerciais com o país.
Como apostilar um documento da Tunísia para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente na Tunísia, que emite o certificado único atestando a autenticidade da origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, dispensando qualquer legalização consular.
- Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza diversa, comuns em demandas envolvendo a comunidade tunisiana no Brasil e relações bilaterais:
- certidões de nascimento, casamento e óbito;
- diplomas e históricos escolares e universitários;
- procurações e escrituras lavradas perante autoridade pública;
- sentenças estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como divórcios e decisões sobre guarda;
- contratos e documentos societários com reconhecimento oficial;
- certidões de antecedentes e outros documentos administrativos.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequência, complementares. A apostila autentica a origem do documento: confirma que ele foi emitido por autoridade legítima e que a assinatura e o selo são verdadeiros. Ela nada diz sobre o conteúdo nem o traduz.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo para o português, conferindo-lhe fé pública no Brasil. Documentos tunisianos costumam estar redigidos em árabe ou francês; nesses casos, a tradução juramentada permanece necessária, ainda que o documento já esteja apostilado. Em regra, primeiro se obtém a apostila no país de origem e, depois, traduz-se o documento já apostilado no Brasil, de modo que a própria apostila também seja vertida.