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Tunísia Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Tunísia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular. Quando não estiverem em português, exige-se tradução juramentada.

Tunísia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Tunísia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor entre o país e o Brasil. Por força desse tratado, um documento público tunisiano destinado a produzir efeitos no território brasileiro não precisa mais passar pelo consulado: basta a aposição da apostila, certificado único que autentica a origem do documento, a assinatura e a qualidade de quem o expediu.

A apostila é emitida pela autoridade competente designada pela Tunísia para essa finalidade. Esse procedimento substitui integralmente a antiga legalização consular, simplificando o trânsito de papéis para tunisianos residentes no Brasil e para brasileiros com vínculos pessoais, familiares ou comerciais com o país.

Como apostilar um documento da Tunísia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente na Tunísia, que emite o certificado único atestando a autenticidade da origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, dispensando qualquer legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza diversa, comuns em demandas envolvendo a comunidade tunisiana no Brasil e relações bilaterais:

  • certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • diplomas e históricos escolares e universitários;
  • procurações e escrituras lavradas perante autoridade pública;
  • sentenças estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como divórcios e decisões sobre guarda;
  • contratos e documentos societários com reconhecimento oficial;
  • certidões de antecedentes e outros documentos administrativos.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequência, complementares. A apostila autentica a origem do documento: confirma que ele foi emitido por autoridade legítima e que a assinatura e o selo são verdadeiros. Ela nada diz sobre o conteúdo nem o traduz.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo para o português, conferindo-lhe fé pública no Brasil. Documentos tunisianos costumam estar redigidos em árabe ou francês; nesses casos, a tradução juramentada permanece necessária, ainda que o documento já esteja apostilado. Em regra, primeiro se obtém a apostila no país de origem e, depois, traduz-se o documento já apostilado no Brasil, de modo que a própria apostila também seja vertida.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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