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Armênia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Armênia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que está em vigor. Documentos públicos emitidos no território armênio podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, esses documentos têm validade direta no Brasil, dispensando a legalização consular antes exigida.

Armênia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Armênia integra a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Como o Brasil também é parte do tratado, a apostila passou a substituir a legalização consular entre os dois países. Em vez de tramitar o documento por repartição consular brasileira, basta obter um único certificado, a apostila, junto à autoridade competente designada pela Armênia.

A apostila atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Trata-se de um procedimento mais rápido e econômico que a antiga via consular, especialmente relevante para integrantes da comunidade armênia no Brasil, que precisam comprovar fatos de nascimento, casamento ou estudos realizados na Armênia.

Como apostilar um documento da Armênia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Armênia. Esse certificado único autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila, o documento tem validade direta no Brasil, não sendo necessária legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A Convenção alcança documentos públicos. Entre os mais frequentes em demandas envolvendo a Armênia estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e demais atos notariais;
  • Sentenças judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no STJ, como divórcios e decisões sobre guarda;
  • Contratos e instrumentos societários com reconhecimento por autoridade competente.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que a assinatura e o selo provêm de autoridade legítima na Armênia. Ela não traduz nada e não interfere no conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Como os documentos armênios costumam estar em armênio ou em outro idioma estrangeiro, a tradução continua sendo exigida para que produzam efeitos perante órgãos e juízos brasileiros. Apostilar não dispensa traduzir, assim como traduzir não dispensa apostilar.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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