Áustria e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Áustria é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Por força desse tratado, um documento público emitido em território austríaco pode receber uma apostila, certificado único que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.
Entre a Áustria e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular. Apostilado na origem, o documento austríaco passa a ter eficácia direta perante órgãos, cartórios e tribunais brasileiros, sem necessidade de chancela de consulado ou embaixada. O mecanismo reduz prazos e custos para a comunidade brasileira residente na Áustria e para famílias e empresas com vínculos entre os dois países, situação comum em heranças, casamentos binacionais, transferências de estudantes e operações societárias.
Como apostilar um documento da Áustria para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada na Áustria, que emite o certificado único de autenticação da origem do documento, da assinatura e da qualidade de quem o subscreveu.
- Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil, sem qualquer legalização consular adicional.
- Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e atos notariais;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atas e instrumentos societários com reconhecimento público;
- Certidões de antecedentes e demais documentos públicos.
Documentos austríacos de origem privada, como contratos particulares, podem necessitar de reconhecimento notarial prévio para que a apostila recaia sobre um ato dotado de fé pública.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que a assinatura e o selo provêm de autoridade legítima na Áustria, mas nada diz sobre o conteúdo nem o traduz.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública, por intermédio de tradutor matriculado em junta comercial no Brasil. Como os documentos austríacos costumam ser emitidos em alemão, a tradução juramentada permanece necessária sempre que o texto não estiver em português, ainda que a apostila já tenha sido obtida. Os dois requisitos somam-se: a apostila para autenticar a origem e a tradução juramentada para tornar o conteúdo compreensível e válido perante as autoridades brasileiras.