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Áustria Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Áustria é signatária da Convenção da Apostila de Haia, em vigor no país. Documentos públicos austríacos podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular. Se não estiverem em português, exige-se tradução juramentada.

Áustria e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Áustria é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Por força desse tratado, um documento público emitido em território austríaco pode receber uma apostila, certificado único que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.

Entre a Áustria e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular. Apostilado na origem, o documento austríaco passa a ter eficácia direta perante órgãos, cartórios e tribunais brasileiros, sem necessidade de chancela de consulado ou embaixada. O mecanismo reduz prazos e custos para a comunidade brasileira residente na Áustria e para famílias e empresas com vínculos entre os dois países, situação comum em heranças, casamentos binacionais, transferências de estudantes e operações societárias.

Como apostilar um documento da Áustria para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada na Áustria, que emite o certificado único de autenticação da origem do documento, da assinatura e da qualidade de quem o subscreveu.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil, sem qualquer legalização consular adicional.
  3. Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e atos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atas e instrumentos societários com reconhecimento público;
  • Certidões de antecedentes e demais documentos públicos.

Documentos austríacos de origem privada, como contratos particulares, podem necessitar de reconhecimento notarial prévio para que a apostila recaia sobre um ato dotado de fé pública.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que a assinatura e o selo provêm de autoridade legítima na Áustria, mas nada diz sobre o conteúdo nem o traduz.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública, por intermédio de tradutor matriculado em junta comercial no Brasil. Como os documentos austríacos costumam ser emitidos em alemão, a tradução juramentada permanece necessária sempre que o texto não estiver em português, ainda que a apostila já tenha sido obtida. Os dois requisitos somam-se: a apostila para autenticar a origem e a tradução juramentada para tornar o conteúdo compreensível e válido perante as autoridades brasileiras.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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