Bangladesh e a Convenção da Apostila: o que isso significa
Bangladesh aderiu a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, tratado que entrou em vigor para o país em 30 de marco de 2025. A partir desse marco, documentos públicos emitidos em Bangladesh passaram a ser reconhecidos no Brasil mediante um único certificado, a apostila, que substitui o antigo procedimento de legalização consular.
Na prática, a apostila dispensa o trajeto pelo consulado: o documento autenticado pela autoridade competente de Bangladesh tem validade direta perante órgãos públicos, cartórios e o Poder Judiciário brasileiro. Registre-se que 12 países europeus formularam objeções a adesão de Bangladesh; tais objeções afastam a apostila apenas entre Bangladesh e esses Estados específicos, sem qualquer prejuizo a validade do documento apostilado perante o Brasil. Esse cenário interessa, por exemplo, a integrantes da comunidade bengali no Brasil que precisam comprovar estado civil, formação acadêmica ou outorgar poderes a parentes no país de origem.
Como apostilar um documento de Bangladesh para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente em Bangladesh, certificado único que autêntica a origem do documento, a assinatura e a qualidade de quem o expediu.
- Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil; não e necessária legalização consular nem qualquer intervenção de repartição diplomática.
- Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e declarações firmadas perante autoridade competente;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societarios e documentos comerciais;
- Antecedentes criminais e demais documentos de natureza pública.
Documentos particulares costumam exigir reconhecimento de firma ou registro previo para que adquiram natureza pública e, so então, possam ser apostilados.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em regra, complementares. A apostila autêntica a origem do documento: confirma que a assinatura, o selo e a autoridade emissora são legítimos. Ela não traduz uma única palavra do conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do texto para o português com fé pública, sendo indispensável sempre que o documento estiver redigido em bengali, ingles ou qualquer idioma estrangeiro. Em uma certidão emitida em Bangladesh, portanto, costuma-se reunir os dois elementos: a apostila, que válida a origem, e a tradução juramentada, que torna o conteúdo compreensivel e oponivel perante as autoridades brasileiras.