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Fiji Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Fiji e signatário da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, esses documentos passam a valer diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular junto a representação diplomática brasileira.

Fiji e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Fiji integra a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, com a Convenção em vigor. Na prática, isso significa que os documentos públicos produzidos no país podem ser reconhecidos no Brasil mediante a aposição de um único certificado, a apostila, emitido pela autoridade competente designada por Fiji.

A apostila substitui a legalização consular. Antes da adesão a Convenção, um documento estrangeiro precisava ser autenticado em consulado ou embaixada brasileira no exterior. Com o sistema da apostila, esse tramite consular e dispensado: o certificado único atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Isso simplifica e acelera o uso de documentos de Fiji em território brasileiro, beneficio relevante para a comunidade fijiana radicada no Brasil e para brasileiros com vinculos pessoais, acadêmicos ou patrimoniais no país.

Como apostilar um documento de Fiji para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Fiji. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila, o documento tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular junto a representação diplomática brasileira.
  3. Caso o documento não esteja em português, providenciar a tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza variada, entre os quais:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
  • Procurações e escrituras lavradas perante autoridade competente;
  • Sentenças estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos e documentos societarios revestidos de carater público;
  • Antecedentes criminais e demais certidões administrativas.

Documentos relacionados a união matrimonial, guarda de filhos e partilha de bens são comuns em situações envolvendo familias com membros em Fiji e no Brasil, cenário em que a apostila e o primeiro passo para a produção de efeitos jurídicos no país.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em muitos casos, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que ele foi emitido por autoridade legítima em Fiji. Ela não verte o conteúdo para outro idioma.

A tradução juramentada, por sua vez, traduz o teor do documento para o português, conferindo-lhe valor oficial perante órgãos e tribunais brasileiros. Um documento redigido em ingles, ainda que devidamente apostilado, exige tradução juramentada para ser aceito no Brasil. A apostila válida a origem; a tradução juramentada torna o conteúdo compreensivel e oponivel as autoridades nacionais. Os dois requisitos coexistem sempre que o documento estrangeiro não estiver em português.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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