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Israel Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Israel e signatário da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos em território israelense podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, esses documentos tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular, bastando tradução juramentada quando não estiverem em português.

Israel e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Israel e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, tratado que se encontra em vigor e do qual o Brasil também e signatário. Por esse motivo, a relação documental entre os dois países e regida pelo sistema da apostila, um certificado único que atesta a autenticidade da origem de um documento público.

O efeito prático e a dispensa da legalização consular. Antes da adesão, um documento israelense destinado ao Brasil precisava passar por etapas sucessivas de reconhecimento em repartições consulares. Com a apostila emitida pela autoridade competente designada por Israel, esse tramite consular deixa de ser exigido. O movimento e relevante para os membros da comunidade judaica e para os descendentes de imigrantes israelenses radicados no Brasil, que frequentemente lidam com certidões de nascimento, casamento e documentos acadêmicos provenientes de Israel.

Como apostilar um documento de Israel para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente em Israel. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento público.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem qualquer necessidade de legalização consular.
  3. Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos de natureza pública, incluindo atos notariais e certidões oficiais. Entre os mais frequentes na relação entre Israel e Brasil estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
  • Procurações e instrumentos de mandato;
  • Sentenças estrangeiras destinadas a homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, declarações e demais documentos públicos ou notariais.

Documentos particulares costumam exigir reconhecimento de firma ou ato notarial previo para que possam ser apostilados.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando a competencia da autoridade que o expediu e a autenticidade da assinatura ou do selo. Nada diz sobre o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe valor oficial no território nacional. Documentos emitidos em hebraico ou em outro idioma estrangeiro continuam a exigir tradução juramentada, ainda que ja apostilados. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, tanto a apostila quanto a tradução juramentada são usualmente indispensáveis para a admissão do documento.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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