Israel e a Convenção da Apostila: o que isso significa
Israel e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, tratado que se encontra em vigor e do qual o Brasil também e signatário. Por esse motivo, a relação documental entre os dois países e regida pelo sistema da apostila, um certificado único que atesta a autenticidade da origem de um documento público.
O efeito prático e a dispensa da legalização consular. Antes da adesão, um documento israelense destinado ao Brasil precisava passar por etapas sucessivas de reconhecimento em repartições consulares. Com a apostila emitida pela autoridade competente designada por Israel, esse tramite consular deixa de ser exigido. O movimento e relevante para os membros da comunidade judaica e para os descendentes de imigrantes israelenses radicados no Brasil, que frequentemente lidam com certidões de nascimento, casamento e documentos acadêmicos provenientes de Israel.
Como apostilar um documento de Israel para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente em Israel. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento público.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem qualquer necessidade de legalização consular.
- Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos de natureza pública, incluindo atos notariais e certidões oficiais. Entre os mais frequentes na relação entre Israel e Brasil estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
- Procurações e instrumentos de mandato;
- Sentenças estrangeiras destinadas a homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, declarações e demais documentos públicos ou notariais.
Documentos particulares costumam exigir reconhecimento de firma ou ato notarial previo para que possam ser apostilados.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando a competencia da autoridade que o expediu e a autenticidade da assinatura ou do selo. Nada diz sobre o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe valor oficial no território nacional. Documentos emitidos em hebraico ou em outro idioma estrangeiro continuam a exigir tradução juramentada, ainda que ja apostilados. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, tanto a apostila quanto a tradução juramentada são usualmente indispensáveis para a admissão do documento.