Paquistão e a Convenção da Apostila: o que isso significa
O Paquistão integra a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, instrumento que está em vigor entre o país e o Brasil. Na prática, isso significa que um documento público emitido em território paquistanês não precisa mais passar pela legalização consular para produzir efeitos no Brasil. Em vez do antigo trâmite junto à repartição diplomática brasileira, basta um único certificado, a apostila, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando for o caso, o selo ou carimbo nele aposto.
A apostila é emitida pela autoridade competente designada pelo Paquistão para esse fim. Esse mecanismo simplifica significativamente o uso transfronteiriço de documentos e é relevante para a comunidade paquistanesa no Brasil e para empresas com relações comerciais entre os dois países, situações em que certidões, procurações e contratos precisam circular com segurança jurídica.
Como apostilar um documento do Paquistão para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente no Paquistão. Trata-se de um certificado único, anexado ao documento original, que autentica a sua origem.
- Com a apostila aposta, o documento adquire validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular nem qualquer chancela adicional de repartição diplomática brasileira.
- Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo seja compreendido e aceito pelas autoridades e órgãos brasileiros.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza variada. Entre os mais frequentes na relação entre o Paquistão e o Brasil estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e declarações lavradas perante autoridade competente;
- Sentenças judiciais estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societários e demais documentos empresariais.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que a assinatura e o selo são legítimos no país emissor. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Assim, um documento paquistanês apostilado, mas redigido em idioma estrangeiro, ainda dependerá de tradução juramentada para ser utilizado no Brasil. São etapas independentes: uma não substitui a outra, e ambas costumam ser exigidas em conjunto, sobretudo em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ.